ERC dá razão ao Sindicato dos Jornalistas no caso do áudio do Sol e i

Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou a favor do essencial da queixa apresentada em Dezembro pelo Sindicato dos Jornalistas contra a divulgação da gravação de uma reunião entre administrador e trabalhadores do Sol e i.

A publicação da gravação áudio de uma reunião entre trabalhadores e um administrador da empresa que detinha os jornais i e Sol “configurou um caso de ingerência da área empresarial na área editorial de ambas as publicações”, conclui o conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em deliberação conhecida esta quinta-feira, 31 de Março (e que pode ser lida em anexo a esta notícia).

A 2 de Dezembro de 2015, foi publicado nos sites dos jornais i e Sol o áudio de uma reunião havida a 30 de Novembro entre Mário Ramires, administrador do jornal Sol, e os respectivos trabalhadores.

Na reunião, Mário Ramires anunciou aos trabalhadores o encerramento dos jornais e o despedimento de dezenas de jornalistas.

A gravação, que até à presente data se mantém online, foi feita com conhecimento dos presentes, mas publicada sem conhecimento e sem autorização expressa dos jornalistas e outros trabalhadores.

Em comunicado de 4 de Dezembro, a direcção do SJ considerou que a divulgação daquele áudio ultrapassou todos os limites da decência, e, em conformidade, apresentou queixa junto da ERC, solicitando avaliação urgente do caso.

A publicação é “susceptível de configurar violação de direitos, liberdades e garantias, assim como do Estatuto do Jornalista e da Lei de Imprensa”, fundamentou o SJ junto da ERC.

No entender da ERC, “para os leitores que acedessem àquele conteúdo, nada indicava que não estariam perante uma peça noticiosa na sua plena acepção”, pelo que as “responsabilidade éticas, deontológicas e legais” recaem sobre os directores de ambos os jornais.

Em resposta a diligência da ERC, os então directores do i e do Sol, Vítor Rainho e José António Saraiva, responderam não terem tido “qualquer intervenção na publicação da dita gravação”, a qual, disseram, “foi disponibilizada nos sites a título de comunicação institucional”.

Na deliberação agora conhecida, a ERC entende que tal factualidade “configurou um caso de ingerência da área empresarial na área editorial de ambas as publicações”. Se a pretensão dos órgãos de gestão dos dois jornais era a de esclarecer a opinião pública através da publicação da gravação, “tal foi feito em claro atropelo pela autonomia editorial que está assegurada à redacção”. “Estes conteúdos são publicados em espaço editorial dos jornais, sem que nenhuma indicação os separe de matéria noticiosa”, constata a ERC.

Sobre se a gravação pode ser considerada material em bruto, como entendido na gíria jornalística e defendido pelo SJ na queixa apresentada, a ERC entendeu que não.

O SJ argumentou igualmente que a divulgação da gravação não revestia incontestável interesse público e ultrapassava os limites do respeito pela privacidade dos jornalistas e trabalhadores envolvidos. Tal entendimento tem agora a concordância da ERC, que, no entanto, considera não ter competência para analisar a violação da privacidade dos trabalhadores que participaram na reunião gravada, pois “não estão em causa conteúdos jornalísticos”.

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