ERC dá razão à Câmara do Porto contra “Público” e “JN”

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), deu, a 10 de Agosto, razão à Câmara do Porto em três casos distintos, que opõem a autarquia a dois diários, o “Público” e o “Jornal de Notícias”.

Numa das situações está em causa um recurso do presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, contra o “Público”, por alegada “deficiência de publicação” de um texto de direito de resposta relativo a um artigo da edição de 30 de Junho de 2006, que teve chamada de primeira página com o título “Câmara do Porto usa subsídios para calar críticas” e foi desenvolvido na página 10 da mesma edição sob o título “Câmara do Porto impõe lei da rolha para atribuir subsídios”.

Em relação a este caso, a ERC determinou a republicação do texto de Rui Rio, salientando que deverá ter lugar “uma nota de chamada na primeira página, com a devida saliência, dado que a notícia desencadeadora do direito de resposta foi manchete da primeira página do jornal”.

A mesma entidade pronunciou-se sobre o recurso, interposto a 4 de Julho deste ano pelo Município do Porto, sobre a não publicação, também pelo “Público”, do texto de direito de resposta apresentado pelo vereador do urbanismo em nome da Câmara Municipal e referente a peças jornalísticas da edição Norte de 5 de Junho.

Neste caso, a ERC entendeu que “estando reunidos os pressupostos do direito denegado, o respondente tinha legitimidade para promover o seu exercício, para público conhecimento da versão dos factos sustentada pela Câmara Municipal do Porto” e determina ao jornal “Público” a inserção do texto de direito de resposta.

O direito de resposta está também no centro da terceira deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que analisou o recurso interposto pelo presidente da Câmara do Porto contra o “Jornal de Notícias”, que recusou à vereadora da habitação e acção social daquela autarquia os direitos de resposta e de rectificação relativamente a uma notícia, com chamada na primeira página, sobre a situação no Bairro do Leal, publicada na edição de 22 de Maio de 2006.

Também aqui a ERC entende que a vereadora tinha “legitimidade para promover o seu exercício [de direito de resposta], para público conhecimento da versão dos factos” sustentada pela autarquia e ordena ao “Jornal de Notícias” a publicação do texto da resposta pretendida.

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