O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) confirmou, a 31 de Agosto, o arquivamento do processo referente à queixa do jornalista Mário Crespo contra o “Jornal de Notícias”, pela recusa de publicação de uma crónica de sua autoria na edição de 1 de Fevereiro de 2010 daquele jornal.
Em reclamação apresentada a 30 de Junho, Mário Crespo requeria a “a anulação e a reapreciação que é devida aos factos de modo a ser feita JUSTIÇA e a salvaguardar os valores que a Assembleia da República confiou à guarda da ERC e que não foram protegidos neste processo”.
A decisão da ERC considerou a queixa “improcedente”, após verificar que a mesma “não apresenta fundamentos válidos no sentido da revogação ou alteração da Deliberação impugnada”, até porque o jornalista “não refere uma única norma que tenha sido indevidamente aplicada, por acção ou omissão, ou incorrectamente interpretada, ou insuficientemente injustificada”, resumindo-se as suas alegações a “supostas ‘irregularidades’ praticadas no processo”.
Da mesma forma, refere que Mário Crespo não “enuncia factos que possam não corresponder à realidade, ou que possam ter sido descritos de forma menos precisa”, nem “apresenta qualquer facto novo, ou que só agora tivesse chegado ao seu conhecimento, que, de algum modo, pudesse justificar a reapreciação do processo, tal como pretende”.