DISCRIMINAÇÃO INACEITÁVEL DA SIC PELO BENFICA

Ao tomar conhecimento de medidas de excepção tomadas pela Direcção do Benfica relativamente a equipas de reportagem da SIC, vedando-lhes o acesso aos treinos e aos habituais «briefings», o Sindicato dos Jornalistas manifestou-se solidário com a SIC e reclamou a intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

1. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) acaba de ser surpreendido com a determinação, pelo Sport Lisboa e Benfica e pela respectiva sociedade anónima desportiva, de medidas de excepção relativamente às equipas de reportagem da SIC, as quais, pela ilegalidade que revestem, vão ser objecto de participação do SJ à Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS).

2. Do mesmo modo, o SJ vai pedir à AACS, à Federação Portuguesa de Futebol e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional que averiguem a existência, noutros clubes, de condicionalismo semelhantes relativamente à SIC e a outros órgãos de informação.

3. Parece não estar em causa o direito de acesso à informação no que diz respeito à cobertura dos jogos e das conferências de imprensa que se lhes seguem, mas, segundo as informações disponíveis, as medidas anunciadas pelo Benfica visam a cobertura jornalística de treinos das equipas e os habituais «briefings» com a imprensa.

4. No entanto, o Sindicato dos Jornalistas considera que os chamados «briefings» preenchem as situações previstas na lei (Estatuto do Jornalista) no que diz respeito às garantias de acesso dos jornalistas «aos locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos à generalidade da comunicação social».

5. A exclusão de quaisquer órgãos de comunicação social – em qualquer circunstância, incluindo a existência de um alegado contencioso entre as empresas respectivas e os clubes – representa, assim, uma forma de discriminação ilegal no acesso dos jornalistas às fontes de informação.

6. Constrangimentos desta natureza constituem, por arrastamento, uma violação grosseira do direito-dever de informar destes profissionais constitucionalmente consagrado, justamente em nome de um direito dos cidadãos de igual dignidade constitucional, que é o direito de ser informado.

7. Nesta conformidade, independentemente da participação à AACS, a quem cabe abrir os respectivos processos de contra-ordenações, o SJ faz um apelo público ao Benfica e a todos os clubes que porventura mantenham práticas desta natureza, para que renunciem a elas.

8. Aos jornalistas em geral e aos directores e chefes de redacção, o Sindicato chama a atenção para o acordo de solidariedade firmado, há vários anos, em relação a situações como esta, o qual se sintetiza na concretização de um dever de solidariedade, sempre que um jornalista seja excluído ou impedido de aceder a locais onde ocorram factos susceptíveis de serem noticiados.

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