DIREITOS INDIVIDUAIS E COLECTIVOS DOS JORNALISTAS

Alertando os jornalistas em geral para a necessidade de terem consciência dos seus direitos individuais e colectivos, o SJ distribuiu um comunicado em que enumera alguns desses direitos, chamando a atenção para determinadas acções em curso e para a necessidade de em todas as redações se elegerem delegados sindicais.

1. Há jornalistas que não estão informados dos respectivos direitos – individuais e colectivos –  quer estes decorram simplesmente da lei, quer resultem de instrumentos de contratação colectiva, ou seja, estejam regulados por acordos celebrados entre o seu Sindicato e as associações empresariais (convenções) ou entre vários sindicatos e a empresa (acordo de empresa).

2. O Sindicato recorda que os contratos de trabalho não têm que revestir forma escrita, a não ser que consagrem cláusulas excepcionais ou que sejam celebrados a termo certo.

3. Muitos jornalistas esquecem, por exemplo, que: por cada período de três anos na mesma categoria, há lugar, por convenção colectiva, a um acréscimo remuneratório (diuturnidade ou escalão);

os jornalistas da imprensa não diária têm direito a um adicional de 5% do vencimento pela utilização de computador;

os jornalistas não podem ser obrigados a trabalhar para mais do que um órgão de informação, mesmo no âmbito da mesma empresa ou grupo;

os jornalistas não podem ser obrigados a exclusividade sem retribuição adicional;

os jornalistas têm direitos de autor morais e materiais sobre os seus trabalhos.

4. Muitos jornalistas são compelidos a aceitar que, nos respectivos recibos de vencimentos, não esteja declarada a totalidade das remunerações, auferindo parte do salário sob a forma de ajudas de custo, «subsídio de gasolina», cartões de crédito e outras, o que os torna dependentes de um salário precário, que alguns patrões usam como chantagem económica, inibindo-os de reclamar os seus direitos e prejudicando-os face à Segurança Social.

5. Inúmeros jornalistas trabalham com vinculo precário, sob a forma de falso recibo verde, contrato a termo certo indevido e à peça, apesar de terem direito ao reconhecimento da sua relação de trabalho de facto.

6. Alguns jornalistas supõem-se isolados e sem possibilidades de organizar a defesa dos seus direitos e a defesa dos direitos dos seus camaradas de trabalho, mas a lei confere-lhes o direito de ser sindicalizado e pedir ao seu sindicato que os represente e os defenda, de eleger delegados sindicais nas redacções e os corpos gerentes do seu sindicato, assim como o direito de ser eleito para estas tarefas.

7. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas está a desenvolver um conjunto de medidas com vista à defesa dos direitos dos jornalistas, designadamente intensificando a sua acção junto da Inspecção Geral do Trabalho, para que esta fiscalize as empresas, e junto das empresas e associações do sector com vista à revisão dos acordos e convenções colectivas em vigor ou negociação de instrumentos para áreas ainda não cobertas – designadamente rádios locais.

8. O Sindicato está a desenvolver, por outro lado, uma campanha de dinamização da eleição de delegados sindicais nas redacções onde estes não existem ou nas quais esgotaram o seu mandato, uma vez que a estrutura sindical na empresa constitui a frente fundamental da sua intervenção na defesa organizada dos direitos dos jornalistas e o meio privilegiado de relação com os associados.

9. Assim, o SJ apela a todos os associados, para que participem activamente na escolha e eleição dos delegados sindicais nas redacções, assim como no projecto de organização de jornalistas que trabalham em pequenas redacções ou até em regime independente.

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