Despedimentos à margem da lei em «O Jogo»

Jornalistas e outros trabalhadores de “O Jogo” foram escolhidos pela empresa para serem despedidos, num processo atentatório da dignidade humana, cuja anulação imediata é exigida pelo Sindicato dos Jornalistas.

A empresa está a agir “à margem das regras legais e convencionais, desrespeitando elementares princípios de negociação”, denuncia, em comunicado, a direcção do SJ. É inaceitável que trabalhadores sejam seleccionados para serem despedidos, sem que sejam observados “os procedimentos que a lei impõe, designadamente no âmbito do despedimento colectivo”, acrescenta o comunicado.

O SJ reafirma o seu apoio aos trabalhadores atingidos neste processo e exorta os jornalistas de “O Jogo” e de outras redacções “a desenvolver formas de solidariedade que ponham termo à presente ofensiva patronal e a reforçar a sua organização sindical nas empresas“.

É o seguinte o texto integral do comunicado do SJ:

“O JOGO” TAMBÉM QUER DESPEDIR

1. “Jornalistas e outros trabalhadores do jornal «O Jogo» começaram a ser contactados para serem despedidos, num processo de emagrecimento da empresa que não pode ser aceite.

2. “De facto, agindo, como outras empresas, à margem das regras legais e convencionais, desrespeitando elementares princípios de negociação e ofendendo a dignidade das pessoas, a empresa pretende dispensar um conjunto determinado de trabalhadores (10% em cada sector), previamente seleccionados, os quais estão a ser confrontados com a notícia de serem os escolhidos para rescindir os contratos.

3. “O SJ não discute o direito das empresas a adoptar medidas que abram a possibilidade de os seus trabalhadores, de forma voluntária e em plena liberdade negocial, aderirem a acordos de rescisão do respectivo contrato, desde que seja da sua vontade de facto, que tais processos não representem a violentação da sua dignidade e que seja concedida uma justa indemnização.

4. “O SJ rejeita quaisquer processos que, mesmo em nome da viabilidade das empresas ou de qualquer outro pretexto socialmente aceitável, se dirijam selectivamente a trabalhadores concretos antes de observados os procedimentos que a lei impõe, designadamente no âmbito do despedimento colectivo.

5. “O Sindicato considera ainda os métodos usados em “O Jogo” e outras empresas, já objecto de denuncia pelo SJ impróprios de um Estado de Direito e atentatórios da dignidade da pessoa humana, pelo que só pode exigir a sua imediata anulação.

6. “O SJ apela aos jornalistas com funções de Direcção e Chefia para que não aceitem carregar sobre os ombros a injusta responsabilidade de indicar camaradas a despedir.

7. “O SJ apoia por todos os meios ao seu alcance os jornalistas que, em “O Jogo” e outras redacções, sejam objecto de medidas como esta, mas exorta os jornalistas a desenvolver formas de solidariedade que ponham termo à presente ofensiva patronal e a reforçar a sua organização sindical nas empresas. “

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