Coragem de Manso Preto demonstra que se pode confiar nos jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que a coragem de Manso Preto, condenado a onze meses de prisão por ter recusado revelar ao tribunal a identidade de uma fonte confidencial, é a demonstração de que as fontes podem “continuar a confiar nos jornalistas” e evidencia aos cidadãos que “podem continuar a contar com estes profissionais”.

Para o SJ, a suspensão da execução da pena por um longo período de três anos só aparentemente é benevolenta, pois na verdade representa “uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do jornalista, se vier a ser confrontado novamente com situação idêntica nesse período”.

Sublinhando a coragem de Manso Preto, o SJ reafirma que, embora respeitando “as regras do Estado de Direito” e o dever de “acatar as decisões legítimas dos tribunais” também “tem o dever de, perante decisões que possam fazer perigar valores essenciais do exercício da profissão, como garantes de direitos fundamentais dos cidadãos, apelar aos jornalistas para que redobrem o seu esforço de cumprimento dos deveres deontológicos, em particular os relativos ao sigilo profissional”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

O SJ E A CONDENAÇÃO DE MANSO PRETO

1. O jornalista José Luís Manso Preto foi hoje condenado a onze meses de prisão, por ter recusado revelar ao Tribunal a identidade de uma fonte confidencial de informação.

2. Por decisão do Tribunal, proferida de forma tristemente simbólica no dia em que se celebra o 56.º aniversário da aprovação, pelas Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a execução da sentença fica suspensa pelo período de três anos.

3. Parecendo benevolente, a suspensão da execução da pena por um período tão longo representa na realidade uma espada de Dâmocles sobre a cabeça do jornalista, se vier a ser confrontado novamente com situação idêntica nesse período.

4. Esta apreciação não significa qualquer apoio do Sindicato dos Jornalistas à desresponsabilização dos jornalistas, antes pretende advertir para a gravidade de uma sanção que não se esperava.

5. O jornalista Manso Preto é condenado por cumprir um dos seus deveres essenciais – a protecção das suas fontes confidenciais de informação –, sendo por isso chamado a pagar um pesado tributo pela liberdade de imprensa.

6. A coragem com que o jornalista tem enfrentado o processo, bem como a responsabilidade com que certamente vai continuar a lutar até às últimas instâncias, demonstram às fontes de informação que vale a pena continuar a confiar nos jornalistas e evidenciam aos cidadãos que podem continuar a contar com estes profissionais.

7. O SJ tem o dever de respeitar as regras do Estado de Direito e de acatar as decisões legítimas dos tribunais sem renunciar ao direito de apoiar, como fará também neste caso, os recursos para as instâncias superiores que forem necessárias.

8. Mas o SJ também tem o dever de, perante decisões que possam fazer perigar valores essenciais do exercício da profissão, como garantes de direitos fundamentais dos cidadãos, apelar aos jornalistas para que redobrem o seu esforço de cumprimento dos deveres deontológicos, em particular os relativos ao sigilo profissional.

Lisboa, 10 de Dezembro de 2004

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