Contrato Colectivo da Imprensa Não Diária em vigor

O novo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para a Imprensa Não Diária foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 17, de 8 de Maio de 2004, estando, portanto, em vigor. Contudo, as tabelas salariais produzem efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2003

O novo CCT, assinado entre o Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a AIND-Associação Portuguesa de Imprensa, substitui e uniformiza o contrato de 1993 e as alterações de 94, 98, 99 e 2000. Entre as matérias acordadas, o SJ salienta o reforço de direitos e garantias dos jornalistas, especialmente no contexto de concentração de títulos.

“Os jornalistas não podem ser obrigados a trabalhar para órgão de informação diferente daquele a cujo quadro pertençam, mesmo quando a respectiva entidade patronal seja proprietária de outro ou outros órgãos ou participe no capital de empresas detentoras de outros órgãos de comunicação”, dispõe uma das cláusulas do CCT.

A única excepção admitida no CCT é a realização de tarefas jornalísticas no suporte digital ou versão on-line do órgão de informação a cujo quadro o jornalista pertença, mas desde que não assumam carácter definitivo nem diminuam a posição do jornalista.

O CCT reafirma as garantias dos jornalistas quanto aos seus direitos de autor, impondo a necessidade da sua autorização prévia para a cedência ou comercialização de textos, escritos ou gravados, fotografias e desenhos criados por eles.

Uma vez concedida, a autorização confere aos autores dos textos, fotografias e desenhos o direito a receber metade do preço de venda dos mesmos trabalhos.

Novos valores

Entre as matérias de natureza pecuniária, destaca-se a alteração da cláusula relativa ao subsídio de refeição, que passa a ser de montante equivalente ao valor máximo não tributável por cada dia de trabalho prestado.

Nas empresas em que seja pago um valor inferior ao previsto nesta cláusula, o subsídio de refeição sofrerá uma actualização anual de 10% até atingir o valor máximo não tributável, nos termos do acordado entre o SJ e a AIND.

Também são alteradas as regras de compensação para os jornalistas que aceitem utilizar as suas viaturas particulares ao serviço da empresa, mediante solicitação desta, passando a aplicar-se a tabela praticada na Função Pública.

Foram igualmente actualizados os valores da indemnização de material fotográfico (vulgo subsídio de máquina) e das ajudas de custo nas deslocações em serviço, bem como as tabelas salariais.

As tabelas salariais e outros valores acordados estão francamente degradados, podendo afirmar-se que não têm já aplicação prática na generalidade das empresas. No entanto, o SJ e a AIND comprometeram-se a iniciar brevemente um processo de profundo estudo das remunerações efectivamente praticadas no sector e de revisão da grelha salarial, entre outras matérias.

Promoções por formação

O novo instrumento consagra, por outro lado, novas regras no domínio da formação profissional contínua dos jornalistas, impondo às empresas a organização de acções de formação e a concessão de facilidades para a participação de acções relacionadas com o exercício do jornalismo, sem perda de vencimento enquanto as mesmas durarem.

As acções de formação devem ter como objectivo a aquisição, o desenvolvimento ou a reciclagem de capacidades, competências e aptidões de carácter técnico-profissional, tecnológico ou temático.

Além da valorização pessoal e profissional, a formação contínua passa a ser um instrumento de fundamentação da progressão na carreira profissional, pois a obtenção de aproveitamento é factor de promoção à categoria seguinte.

(O texto integral do novo CCT da Imprensa não Diária está disponível em ficheiro anexo a esta notícia.)

Partilhe