O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas repudia as persistentes violações dos princípios éticos e deontológicos dos jornalistas que se têm verificado nas recentes notícias sobre uma alegada rede pedófila envolvendo personalidades com visibilidade social. O CD convida os responsáveis editoriais da Imprensa, Rádio e Televisão a “um entendimento capaz de salvaguardar simultaneamente a dignidade do jornalismo e uma saudável competição”, que não pode ser confundida com o sensacionalismo.
Em comunicado, o CD considera que “as acusações gratuitas, os julgamentos sumários na praça pública ou o desrespeito humano e a devassa da vida íntima e dos sentimentos de presumíveis culpados de pedofilia e de suas famílias devem ser por todos repudiados”. E recorda que “compete aos jornalistas guardar distanciamento, não se convertendo em advogados de defesa e contra-ataque, nem em porta-vozes da polícia ou dos investigadores”.
É o seguinte o texto integral do comunicado do Conselho Deontológico:
Comunicado
“Nos últimos dias, tem-se assistido a uma torrente noticiosa sobre uma alegada rede pedófila envolvendo personalidades com visibilidade social.
“A quantidade de notícias nem por isso tem ajudado a que a opinião pública fique mais esclarecida. Pelo contrário, é notório o estado da perplexidade colectiva, com custos não só para a imagem das pessoas referidas, como para o crédito de instituições e valores essenciais da cidadania.
“Multiplicam-se acusações sem provas, notícias sem o mínimo cuidado de ouvir todas as partes envolvidas , grosseiras violações do segredo de justiça com o anúncio de detenções futuras e devassas da intimidade.
“Mais do que nunca, compete aos jornalistas guardar distanciamento, não se convertendo em advogados de defesa e contra-ataque, nem em porta-vozes da polícia ou dos investigadores.
“O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recorda que, nos termos do Código Deontológico:
“– o jornalista deve ouvir as partes com interesses atendíveis no caso;
“– o jornalista deve combater o sensacionalismo e considerar a acusação semprovas como grave falta profissional;
“– o jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado;
“– o jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.
“Por isso este CD:
“ – lamenta e repudia as persistentes violações destes princípios éticos cometidas, especialmente na primeira semana do corrente mês de Fevereiro;
“– convida e incita os responsáveis editoriais da Imprensa, Rádio e Televisão a um entendimento – à semelhança do que se fez a propósito do caso Clinton/Lewinsky – capaz de salvaguardar simultaneamente a dignidade do jornalismo e uma saudável competição que nunca se poderá confundir com um sensacionalismo rendível mas éticamente condenável;
“– considera que as acusações gratuitas, os julgamentos sumários na praça pública ou o desrespeito humano e a devassa da vida íntima e dos sentimentos de presumíveis culpados de pedofilia e de suas famílias devem ser por todos repudiados;
“– recorda e alerta todos os jornalistas, sejam quais forem as suas funções nos órgãos de comunicação social onde exercem a sua actividade, para que têm, não só o direito, mas também o dever de recusar a prática de condutas profissionais que violentem a sua consciência.”