Conselho Deontológico contesta decisão do Supremo Tribunal

O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas considera inaceitável a tese do Supremo Tribunal de Justiça de que é irrelevante que os factos reportados por jornalistas sejam verdadeiros ou falsos, desde que sejam susceptíveis de afectar a reputação de alguém.

A posição do CD, tomada em comunicado divulgado hoje, 17 de Maio, reporta-se à decisão do Supremo no litígio que opõe o Sporting Clube de Portugal ao jornal “Público” e a quatro jornalistas a trabalharem naquele matutino.

O CD, em defesa da democracia e do inerente direito de informação, sustenta que, “fora dos casos expressamente reservados na Lei, um órgão de Comunicação Social não pode ser condenado por reportar a verdade nem tão-pouco a divulgação desta pode legitimamente considerar-se atentatória do direito ao bom nome de quem quer que seja, a menos que, na forma ou no estilo da redacção da notícia, seja cometida injúria contra os visados”, o que não se verifica no caso vertente.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do CD:

COMUNICADO

Face à decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no litígio que opõe o Sporting Clube de Portugal ao jornal “Público” e quatro jornalistas daquele matutino, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CD) entende mostrar, publicamente, solidariedade para com os jornalistas e o jornal e manifestar indignação relativamente ao Acórdão proferido.

Ao contrário do que foi entendido pelos Juízes de 1.ª Instância e pelos Juízes Desembargadores, o STJ considerou que a notícia, publicada no dia 22 de Fevereiro de 2001, no jornal “Público”, sob o título “Mais dívidas ao fisco no futebol”, ofende o crédito e o bom nome do Sporting Clube de Portugal.

Não obstante esta decisão emanar de um órgão de soberania, ela não está imune a críticas. A liberdade de expressão é um dos princípios basilares do Estado de Direito Democrático em que vivemos. Trata-se de um princípio com dignidade constitucional, embora não absoluto, de par com o direito de personalidade.

É unânime o entendimento de que estes direitos gozam de igual hierarquia constitucional. No entanto, há posições jurídicas que se opõem à prevalência do direito de personalidade sobre o direito de liberdade de imprensa e de informação, em caso de conflito, defendendo antes, uma cedência equitativa e proporcional dos dois direitos.

Considera o Conselho Deontológico, após análise dos vários elementos ao seu dispor, que:

1) A notícia era de manifesto interesse público, atendendo à situação relacionada com os clubes de futebol e à circunstância de envolver dinheiros públicos. Do corpo da notícia resulta, acima de tudo, uma alegada falha da Administração Fiscal e da Comissão de Acompanhamento da Situação Fiscal dos Clubes. Está-se assim, perante o exercício de um direito que consubstancia uma “causa de justificação”, ou seja, as consequências da notícia para o bom nome do Sporting encontram justificação no relevante interesse público.

2) Os profissionais actuaram com a diligência exigível naquela situação, procurando recolher informação e atestar a veracidade desta, além de ouvirem as partes envolvidas, não estando em causa a sua boa-fé.

3) Efectivamente, a posição do Sporting está expressa no corpo da notícia, ao passo que, a Administração Fiscal, escudando-se embora no sigilo fiscal, deu acesso a documentação oficial que fundamenta o teor da notícia, como afirma o Acórdão do STJ no seu ponto 14.

4) Por fim, o CD considera inaceitável a tese do STJ de que é irrelevante que o facto reportado seja verdadeiro ou falso, desde que seja susceptível de afectar a reputação do visado. Em defesa da democracia e do inerente direito de informação, o CD sustenta que, fora dos casos expressamente reservados na Lei, um órgão de Comunicação Social não pode ser condenado por reportar a verdade nem tão-pouco a divulgação desta pode legitimamente considerar-se atentatória do direito ao bom nome de quem quer que seja, a menos que, na forma ou no estilo da redacção da notícia, seja cometida injúria contra os visados, o que não se verifica no caso vertente.

Lisboa, 17 de Maio de 2007

O Conselho Deontológico

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