Os cinco elementos do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (SJ) foram absolvidos pelo 1º Juízo Criminal do Funchal das acusações de autoria material de um crime de difamação através de meio de comunicação social contra eles formuladas por Rui Nogueira Fino, ex-director-adjunto do “Jornal da Madeira”.
O caso remonta a 14 de Maio de 1999, dia em que, na sequência de um editorial de Rui Nogueira Fino no “Jornal da Madeira” em que era revelada a identidade de uma fonte confidencial, o Conselho Deontológico do SJ decidiu propor a instauração de um processo disciplinar ao referido associado, com vista à sua expulsão do Sindicato.
Como não pagava quotas há cinco anos, Rui Nogueira Fino foi considerado ipso facto expulso, tendo o Conselho Deontológico decidido apresentar uma proposta ao Conselho Geral do SJ no sentido de considerar o jornalista persona non grata para o Sindicato, de modo a que não fosse readmitido na estrutura.
Perante esta proposta, posteriormente divulgada no “Diário de Notícias da Madeira”, Rui Nogueira Fino sentiu-se lesado e apresentou queixa por difamação contra os cinco elementos do Conselho Deontológico – o presidente Oscar José Mascarenhas, o secretário Luís Miguel Ramos Gilsanz Viana e os vogais Agostinho Alberto Carvalho Serra, António Pedro Ramalho Ferreira e José Manuel Valentim Peixe.
Depois de julgar os factos e ouvir diversas testemunhas, o tribunal decidiu não aceitar a acusação de difamação, por não terem sido os membros do Conselho Deontológico os autores da notícia do “DN da Madeira” considerada difamatória por Rui Nogueira Fino.
O tribunal considerou ainda que, ao punir Rui Fino por ter revelado informações que permitiam identificar uma fonte confidencial, a estrutura sindical actuou em conformidade com os seus estatutos e no sentido de reforçar o direito ao sigilo profissional, que está consagrado na Constituição, na Lei de Imprensa e no Estatuto do Jornalista.
Na sentença emitida pelo tribunal madeirense lê-se ainda que, a considerar a existência de difamação em todo o processo, ela poderia ser imputada a Rui Nogueira Fino, uma vez que o editorial onde permitiu reconhecer a fonte prejudicou “a honorabilidade e a credibilidade” do então deputado socialista António Sampaio perante a opinião pública.
Assim que possível, o SJ divulgará a versão integral desta sentença emitida a 10 de Janeiro.