Concentração: SJ ouvido no Parlamento

A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República ouviu, em 26 de Novembro, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) sobre a Proposta de Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social.

Em representação do SJ, o presidente da Direcção, Alfredo Maia, sustentou que o nível de concentração existente no sector já é “excessivo” e que a proposta de Lei não só “mantém e legitima” os patamares actuais, mas também não impede que tais patamares aumentem.

O diploma não restringe a propriedade múltipla de órgãos de comunicação nem a possibilidade de participação no capital de distintas empresas de diversos meios, uma vez que as únicas restrições previstas dizem respeito à concentração horizontal, acrescentou.

Risco de agravamento

Recordando no essencial as posições do SJ, Alfredo Maia sublinhou que a lei deve fixar limites objectivos – um determinado número de órgãos que cada operador pode deter ou em que pode participa – e que esses limites devem ser claros e transparentes para os cidadãos.

O representante do Sindicato observou, por outro lado, que os processos em curso para novas ofertas de serviços de televisão e as alterações à lei da rádio já anunciadas suscitam novas preocupações quanto ao agravamento do nível de concentrações.

A questão das concentrações ganha maior acuidade quando o novo Estatuto do Jornalista permite sinergias entre empresas e grupos com a reutilização do trabalho dos jornalistas, o que objectivamente restringe o mercado de trabalho no sector e afecta o pluralismo informativo.

Auto-exclusão do Estado

O presidente do SJ criticou ainda o facto de a proposta de lei proibir o Estado de deter meios de imprensa, considerando que esta auto-exclusão não faz sentido. Por um lado, deve depender apenas das opções dos governos, como aconteceu há duas décadas, quando o Executivo decidiu privatizar as participações do Estado em jornais. Por outro, pode vir a ser contraproducente no futuro, se vier a colocar-se a discussão sobre a necessidade de um serviço público de imprensa.

Alfredo Maia referiu-se às duas excepções existentes, de participação de capitais públicos (“Diário do Alentejo” e “Jornal da Madeira”), observando que, do ponto de vista da verificação dos seus deveres de pluralismo, está assegurado o acompanhamento e avaliação por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

O dirigente acrescentou que, numa situação limite, isto é, se a lei não autorizar a detenção directa ou indirecta de jornais pelo Estado, Regiões Autónomas e municípios ou associações de municípios, a manutenção da titularidade do “JM” e do “DA”deve ser assegurada em regime transitório.

Desigualdades

Alfredo Maia questionou ainda os critérios que presidiram à exclusão do direito à titularidade de órgãos de comunicação de um vasto conjunto de entidades, quando tal não se aplica a outras, como as igrejas e os clubes desportivos, e chamou a atenção para o facto de tão-pouco a possibilidade de manutenção de órgãos institucionais ser suficiente para responder a essa exclusão.

É que, explicou, uma coisa é o direito de intervir no espaço público com publicações de informação geral, segundo as regras do jornalismo; e outra é dirigir-se aos cidadãos através de publicações institucionais, por definição legal limitadas ao relato da vida e das actividades das entidades suas titulares, que pode ser interpretada como mera propaganda.

Audição de directores

Como aditamento ao objecto da audição, o presidente do SJ manifestou à Comissão de Ética a discordância do Sindicato dos Jornalistas de o Parlamento chamar o Director de Informação da Lusa ou de qualquer outro órgão de informação, mesmo detido ou participado pelo Estado, a propósito do diferendo interno.

Tal audição pode lançar a suspeita de controlo político dos órgãos de informação, sustentou. Para o SJ, tais problemas devem ser resolvidos pelos órgãos competentes, designadamente os Conselhos de Redacção.

Recorde-se que, pelas mesmas razões, o SJ criticou o acompanhamento parlamentar da actividade dos directores de informação da RTP e da RDP previsto na lei da RTP e já se pronunciou em situações concretas sobre a chamadas à Assembleia da República.

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