Comissões de trabalhadores/as

O direito de participação na gestão das empresas é um dos direitos legalmente atribuídos às Comissões de Trabalhadores/as, que além do mais podem exigir o conhecimento de um conjunto de informações importantes em matéria de planificação, produtividade, lucros, encargos fiscais e salariais, etc.

As comissões de trabalhadores/as são órgãos de representação através dos quais estes/as asseguram o direito de participação na gestão das empresas.

A sua criação, funcionamento e direitos são regulados pelo Código do Trabalho (Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto – artigos 461.º a 470.º) e pela Regulamentação do Código do Trabalho (Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – artigos 353.º a 364.º).

Constituem direitos das comissões de trabalhadores/as, designadamente:

  • Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
  • Exercer o controlo de gestão nas respectivas empresas;
  • Intervir na reorganização das actividades produtivas;
  • Participar na elaboração da legislação de trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
  • Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa.

Entre os direitos referidos, sublinhe-se o direito à informação, designadamente em matéria de:

  • planos gerais de actividades e orçamentos;
  • regulamentos internos;
  • organização da produção e suas implicações no grau de utilização da mão-de-obra e do equipamento;
  • situação de aprovisionamento;
  • previsão, volume e administração de vendas;
  • gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões profissionais, regalias sociais, mínimos de produtividade e grau de absentismo;
  • situação contabilística da empresa, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes trimestrais;
  • modalidades de financiamento;
  • encargos fiscais e parafiscais;
  • projectos de alteração do objecto e do capital social e projectos de reconversão da actividade produtiva da empresa.
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