O direito de participação na gestão das empresas é um dos direitos legalmente atribuídos às Comissões de Trabalhadores/as, que além do mais podem exigir o conhecimento de um conjunto de informações importantes em matéria de planificação, produtividade, lucros, encargos fiscais e salariais, etc.
As comissões de trabalhadores/as são órgãos de representação através dos quais estes/as asseguram o direito de participação na gestão das empresas.
A sua criação, funcionamento e direitos são regulados pelo Código do Trabalho (Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto – artigos 461.º a 470.º) e pela Regulamentação do Código do Trabalho (Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – artigos 353.º a 364.º).
Constituem direitos das comissões de trabalhadores/as, designadamente:
- Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
- Exercer o controlo de gestão nas respectivas empresas;
- Intervir na reorganização das actividades produtivas;
- Participar na elaboração da legislação de trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
- Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa.
Entre os direitos referidos, sublinhe-se o direito à informação, designadamente em matéria de:
- planos gerais de actividades e orçamentos;
- regulamentos internos;
- organização da produção e suas implicações no grau de utilização da mão-de-obra e do equipamento;
- situação de aprovisionamento;
- previsão, volume e administração de vendas;
- gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões profissionais, regalias sociais, mínimos de produtividade e grau de absentismo;
- situação contabilística da empresa, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes trimestrais;
- modalidades de financiamento;
- encargos fiscais e parafiscais;
- projectos de alteração do objecto e do capital social e projectos de reconversão da actividade produtiva da empresa.