Comissões de trabalhadores
O direito de participação na gestão das empresas é um dos ditreitos legalmente atribuídos às Comissões de Trabalhadores, que além do mais podem exigir o conhecimento de um conjunto de informações importantes em matéria de planificação, produtividade, lucros, encargos fiscais e salariais, etc.
As comissões de trabalhadores são órgãos de representação através dos quais estes asseguram o direito de participação na gestão das empresas.
A sua criação, funcionamento e direitos são regulados pelo Código do Trabalho (Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto – artigos 461.º a 470.º) e pela Regulamentação do Código do Trabalho (Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – artigos 353.º a 364º).
Constituem direitos das comissões de trabalhadores, designadamente:
– Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
– Exercer o controlo de gestão nas respectivas empresas;
– Intervir na reorganização das actividades produtivas;
– Participar na elaboração da legislação de trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
– Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa.
Entre os direitos referidos, sublinhe-se o direito à informação, designadamente em matéria de:
– planos gerais de actividades e orçamentos;
– regulamentos internos;
– organização da produção e suas implicações no grau de utilização da mão-de-obra e do equipamento;
– situação de aprovisionamento;
– previsão, volume e administração de vendas;
– gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões profissionais, regalias sociais, mínimos de produtividade e grau de absentismo;
– situação contabilística da empresa, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes trimestrais;
– modalidades de financiamento;
– encargos fiscais e parafiscais;
– projectos de alteração do objecto e do capital social e projectos de reconversão da actividade produtiva da empresa.