Comissão de Protecção de Dados multa RTP e Hay Group

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) deu provimento às queixas apresentadas pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ) e pela Comissão de Trabalhadores da RTP, relativas ao polémico processo de “avaliação” de trabalhadores levado a cabo em 2003, e aplicou coimas à RTP – Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A. e à Hay Group, S.A., no valor de 20.000€ e 8000 €, respectivamente.

Em ofício datado de 26 de Abril, a CNPD dá conta que à RTP é aplicada “em cúmulo material” a coima de 11. 000€ “por falta de notificação do tratamento relativo à gestão de pessoal” e a coima de 9000€ “pela falta de notificação do sistema de videovigilância”, e à Hay Group a coima de 8000€ “pela falta de notificação prevista no artº 27º” da Lei 67/98 relativa à protecção de dados pessoais.

A deliberação constata que “os trabalhadores nunca foram informados sobre o processo de avaliação ou estudo de perfis profissionais, não foram informados sobre a entidade a quem foram comunicados os seus dados e que dados pessoais foram comunicados à Hay Group”, e que os trabalhadores apenas tiveram conhecimento destes factos através da notícia de “O Independente”, de 20 de Junho de 2003.

Lembrando que a RTP “estava obrigada a notificar a CNPD dos tratamentos relativos à gestão de pessoal”, o documento sublinha ainda, entre outros aspectos, que, nos termos da Lei, “a RTP está expressamente proibida de fornecer a terceiros os dados sobre filiação sindical dos seus trabalhadores, sem a sua informação e o seu consentimento prévio”, pelo que o fornecimento de tais dados à Hay Group, a solicitação desta, deveria ter sido recusado “por se revelar excessivo, desproporcionado e não necessário ao estudo”.

Quanto à Hay Group, a CNPD considera que a empresa “foi negligente ao não proceder à notificação” do tratamento de dados, e que violou o legalmente estatuído relativamente à filiação sindical dos trabalhadores, pois a Lei 81/2001, de 28 de Julho, “apenas permite o tratamento do dado «filiação sindical» quando estes dados «sejam exclusivamente utilizados no processamento de cobrança e entrega de quotas sindicais»”, o que não foi o caso.

A deliberação da CNPD informa ainda que “a condenação se torna definitiva e exequível se não for judicialmente impugnada, no prazo de 20 dias” e que o pagamento das coimas deve ser efectuado no prazo máximo de 10 dias após o seu carácter definitivo.

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