CD critica recurso ao estatuto de assistente em processo

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CD) considera que o recurso ao estatuto de assistente em processos judiciais, por parte dos jornalistas, questiona o exercício profissional e os princípios éticos e deontológicos.

Em comunicado divulgado hoje, 15 de Setembro, e que a seguir se publica na íntegra, o CD considera que a “investigação jornalística deve fundar-se na metodologia da profissão” e que a “restrição de acesso às fontes não pode servir de justificação para a descaracterizar”.

Comunicado sobre o estatuto de assistente em processo

Há jornalistas que recorrem ao estatuto de assistente em processos judiciais com o propósito de aceder a fontes de informação que lhes são negadas.

Há diversos casos de jornalistas que se constituíram assistentes em processos, uns assumidos publicamente e outros não.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, cujo presidente já se pronunciou sobre o caso em declarações prestadas ao «Diário de Notícias» em 2009, considera que este recurso questiona o exercício profissional e os princípios éticos e deontológicos.

Cria, desde logo, uma desigualdade de acesso às fontes entre jornalistas. Mas afecta, sobretudo, o estatuto de independência do jornalista.

O Código Deontológico regula os princípios e práticas do jornalismo. Além dos valores aí estabelecidos, que rege a conduta dos jornalistas, o exercício profissional deve pautar-se pela ética da responsabilidade.

O Conselho Deontológico já em 2007 tinha reprovado à assumpção por parte de jornalistas de papéis que não fossem os seus. Tratava-se então da participação de jornalistas na Assembleia Geral de accionistas do BCP caucionada por procurações de uma associação de investidores ou por acções detidas por empresas proprietárias de órgãos de comunicação social.

Nesse caso, o jornalista vestia o fato de accionista do banco, comprometendo a sua independência e arriscando-se a ser instrumentalizado pelas fontes que lhe facultavam acesso.

Hoje, a deriva profissional consiste em associar-se ao trabalho do Ministério Público como parte processual.

O ponto 10 do Código Deontológico esclarece a conduta a assumir pelo jornalista para preservar a sua independência e integridade profissional. Como estipula que o jornalista não deve noticiar assuntos em que tenha interesse.

A investigação jornalística deve fundar-se na metodologia da profissão e a restrição de acesso às fontes não pode servir de justificação para a descaracterizar.

A acção colectiva dos jornalistas só se concretiza caso a sua generalidade assuma por inteiro os deveres da profissão bem como exija o respeito pelos direitos que lhes estão consagrados.

As restrições de acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de informar e ser informado justificam o seu combate e denúncia. Justificam o recurso a instâncias que têm o dever de assegurar os direitos constitucionais e o cumprimento da lei.

Lisboa, 15 de Setembro de 2010

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

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