Por exigência da Administração Regional de Saúde, especificamente no que diz respeito à Caixa dos Jornalistas, desde o dia 1 de Janeiro de 2004 os beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas têm, obrigatoriamente, de indicar o número de utente do Serviço Nacional de Saúde em todos os documentos respeitantes a despesas de saúde (medicamentos, consultas, análises, etc.).
A apresentação do Cartão de Utente, para certificação do respectivo número, é igualmente indispensável nos serviços de saúde da Casa da Imprensa, de onde os documentos para reembolso são remetidos para verificação à Caixa dos Jornalistas.
O número de utente consta do Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde que é requerido no Centro de Saúde da área da residência do beneficiário e é indispensável, também, para a isenção de pagamento na prestação de cuidados de saúde em qualquer hospital ou centro de saúde do Estado.
Desde o início deste ano que não são aceites na Caixa dos Jornalistas documentos de despesas de saúde sem a indicação do número de utente. Chama-se a atenção para o facto de que aqueles documentos só são enviados para a Administração Regional de Saúde, para efeitos de reembolso, após verificação na Caixa dos Jornalistas.