Candidaturas ao Prémio Segurança Rodoviária até 30 de Maio

O prazo de candidatura ao prémio de jornalismo Segurança Rodoviária, nas modalidades de Imprensa. Rádio, Televisão e Internet/Multimédia, termina no próximo dia 30.

Os trabalhos concorrentes deverão ter sido publicados ou emitidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002. O trabalho jornalístico vencedor terá uma dotação de 3.750 euros.

Publica-se a seguir na íntegra o regulamento do prémio:

REGULAMENTO DO PRÉMIO DE JORNALISMO

“SEGURANÇA RODOVIÁRIA” ACAP – DGV (Edição 2002)

1. OBJECTIVOS E ÂMBITO DO CONCURSO

1.1 No ano de 1997 a DGV-Direcção Geral de Viação e a ACAP-Associação do Comércio Automóvel de Portugal instituíram pela primeira vez o Prémio de Jornalismo “Segurança Rodoviária”, para distinguir o melhor trabalho enquadrado na temática da Segurança Rodoviária.

As entidades promotoras do Prémio de Jornalismo que, conscientes das consequências morais, sociais e económicas dos acidentes rodoviários, reuniram os seus esforços no sentido de promover medidas que contribuam efectivamente, para o aumento da Segurança Rodoviária em Portugal.

Considerando que os elementos estatísticos apurados neste domínio apontam, quanto à causa da maioria dos acidentes graves, fundamentalmente para o factor humano impõe-se, apesar dos esforços desenvolvidos noutras áreas, a promoção de medidas de informação e sensibilização sobre a temática da Segurança Rodoviária, afigurando-se como veículo essencial para este efeito a Comunicação Social.

1.2 O Prémio objecto do presente Regulamento será atribuído ao melhor trabalho publicado ou apresentado num Órgão de Comunicação Social, de âmbito nacional ou regional, no prazo referido no artigo segundo deste Regulamento.

Os trabalhos apresentados a concurso terão de contribuir inequivocamente para a prossecução dos seguintes objectivos:

 Informação, sensibilização e divulgação de medidas de segurança rodoviária;

Sensibilização para a melhoria do comportamento/adopção de atitudes responsáveis por parte dos utentes das vias rodoviárias, nomeadamente através de informações e conselhos úteis ao condutor;

Estudo das principais causas que estão na origem dos acidentes e dos factores que mais contribuem para a sua ocorrência;

Informação da opinião pública, designadamente sobre aspectos de legislação rodoviária e equipamento de segurança;

Investigação sobre os factores humanos envolvidos na condução de veículos.

O Júri poderá ainda deliberar a admissão de trabalhos que versam sobre temáticas diferentes desde que estejam de acordo com o âmbito do presente Concurso.

1.3 São admitidas a concurso as seguintes categorias:

Imprensa

Televisão

Rádio

Projectos Internet/multimédia

O júri poderá deliberar a admissão de outras categorias desde que estejam de acordo com o âmbito do presente concurso.

1.4 O Júri terá em consideração a seguinte média ponderada aquando da atribuição dos Prémios:

40% Contribuição para a sensibilização da opinião pública; 40% Acuidade e preocupação técnica dos conteúdos relativamente à temática da segurança rodoviária;

20% Estilo /tratamento jornalístico e fontes utilizadas.

1.5 Não serão admitidos a concurso trabalhos da autoria de empregados e/ou colaboradores das entidades promotoras.

2. ADMISSÃO A CONCURSO

2.1 Só serão admitidos a Concurso todos os trabalhos publicados entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002, desde que entregues directamente ou enviados via correio 3 exemplares/cópias dos mesmos para:

ACAP – Associação do Comércio Automóvel de Portugal

A/C Prémio de jornalismo ACAP/DGV

Av. Torre de Belém, 29

1400-342 Lisboa

2.2 Os trabalhos apresentados a concurso deverão ser entregues até ao dia 30 de Maio de 2003. Em envelope anexo deverão contar os seguintes elementos:

Identificação do autor (com indicação do número de carteira profissional ou fotocópia da mesma);

Contacto telefónico e morada do autor;

Menção do Órgão de Comunicação Social onde o trabalho jornalístico foi publicado e respectiva data de publicação.

2.3 As propostas de candidatura poderão ser acompanhadas de documentação considerada útil pelos proponentes. Os originais que integrem essa documentação não serão devolvidos.

3. JÚRI

3.1 O Prémio será atribuído por um Júri composto por:

Dois representantes da Direcção Geral de Viação;

Dois representantes da ACAP;

Um representante do Sindicato dos Jornalistas.

3.2 O Prémio de Jornalismo ACAP/DGV será concedido à entidade /pessoa que alcance a maioria dos votos emitidos pelos membros do Júri.

3.3 A resolução de casos omissos neste Regulamento será da competência exclusiva do Júri.

Das deliberações do Júri não haverá recurso.

A deliberação do Júri será tornada pública até final do mês de Julho, através de carta registada enviada a todos os participantes.

3.4 O Prémio ACAP/DGV é, em princípio, indivisível. No entanto, em casos excepcionais, em que, no decorrer de votações sucessivas, se mantenha um equilíbrio entre duas candidaturas, o Júri poderá decidir que seja compartilhado.

4. PRÉMIOS

A edição de 2002 do Prémio de Jornalismo será constituído por uma dotação, em dinheiro, no valor de € 3.750.

É igualmente da competência do Júri a decisão da atribuição de menções honrosas.

Os prémios serão entregues numa cerimónia a organizar pelas entidades promotoras do concurso, em local e data a designar oportunamente, devendo ocorrer, preferencialmente, no segundo semestre de 2003.

5. DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Os trabalhos premiados poderão ser utilizados em publicidade institucional/ acções de sensibilização das entidades promotoras, mediante conhecimento prévio aos autores.

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