Eleições autárquicas: Recomendação do Conselho Deontológico

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas lembra os Direitos e Deveres dos jornalistas no período de campanha para as eleições autárquicas, de 12 de outubro de 2025. Os membros do CD consideram que o acompanhamento da campanha eleitoral, entrevistas, debates, reportagens, notícias, apresentação de sondagens e estudos são matéria da sua competência, e reafirmam que o objetivo primeiro da cobertura jornalística num período de campanha eleitoral é contribuir para um melhor esclarecimento do eleitorado.

O CD recorda a importância do artigo 1º do Código Deontológico dos Jornalistas: “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”.

O CD considera que o princípio expresso neste artigo se aplica a todos os géneros e plataformas jornalísticas que abordem o tema das eleições autárquicas de 12 de outubro, incluindo a apresentação e divulgação de sondagens, estudos e documentos similares. Damos como exemplo a forma menos clara e rigorosa como foi apresentada uma sondagem divulgada na última semana numa estação televisiva, que apontava para “um empate técnico” entre os três primeiros colocados: O que de facto indicavam os números divulgados nessa sondagem era que seis pontos pontuais separavam o terceiro posicionado do segundo e oito do primeiro. Acresce dizer que o jornalista que apresentou os números da sondagem não explicou como chegaram a tal conclusão, referindo apenas a “margem de erro” sem o demonstrar com dados; a margem de erro segundo a ficha técnica era de 4,75 pontos percentuais.

O papel do jornalista não é o de reproduzir textos sem questionar e refletir sobre o seu conteúdo, ler sem questionar telepontos, repetir perguntas sem refletir sobre elas, ser um mero “porta-microfone”. O artigo 8.º do Código Deontológico dos jornalistas sublinha que o jornalista “obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas”.

O jornalista deve ter sempre o foco na defesa do direito do público à informação, distinguir factos de fait-divers, informação de espetáculo mediático, e nunca esquecer a separação entre o que é essencial e o que é acessório. A profissão que escolhemos exercer tem um papel fundamental no combate à desinformação e é em situações de maior intensidade mediática que o deve demonstrar. Por vezes pode ser necessário parar para pensar antes de reportar, e os jornalistas têm mecanismos legais que o protegem, em especial nas situações mais vulneráveis.

Constatamos ao longo de vários períodos eleitorais que tende a acentuar-se a promiscuidade entre informação e política, sobretudo nos espaços de comentário, que ocupam cada vez mais tempo de emissão em quase todos os OCS. Assistimos a um cenário em que no mesmo espaço e em simultâneo comentam dirigentes partidários, políticos, investigadores e especialistas em certas matérias, jornalistas, bloguers e influencers e, constatamos que esta simultaneidade é, muitas vezes, confusa e pouco clara para o utente destinatário, gerando maior dificuldade em separar o que é de facto Informação e o que é Opinião.

Recordamos que este tema foi discutido num debate promovido por este órgão em março deste ano, “Devem os jornalistas fazer comentário? Como se estabelece a linha entre jornalismo e comentário?”, e onde foram feitos vários alertas sobre os riscos acima referidos

O CD apela ainda ao papel das Direções de Informação no cumprimento do primeiro artigo do Código Deontológico: “A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público”.

O CD lembra ainda que de acordo com o artigo 5º do Código Deontológico da profissão, o jornalista pode e “deve também recusar atos que violentem a sua consciência”. Este Direito do nosso grupo profissional está confirmado no artigo 12.º da Lei de Imprensa, que defende a “Independência dos jornalistas e cláusula de consciência”, referindo: “Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos”.

Para terminar o CD recorda que as eleições autárquicas de 12 de outubro são o segundo ato eleitoral que decorre em 2025, ano em que se celebra o 50º aniversário das primeiras eleições do pós-25 de Abril, e onde todos temos o dever de garantir que “as entrevistas e debates contribuíam para um melhor e maior esclarecimento do eleitorado, da literacia eleitoral e da participação cívica da população.”

A presente recomendação é extensível a todos os órgãos de comunicação.

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