Atribuições do Conselho Geral

Em conformidade com o estipulado nos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas, que lhe consagra um capítulo com três artigos, o Conselho Geral tem alçada sobre importantes questões da vida sindical, devendo reunir obrigatoriamente duas vezes por ano, uma em cada semestre.

DO CONSELHO GERAL

Artigo 42º

O Conselho Geral é um órgão consultivo que dá expressão ao exercício de tendência no seio do Sindicato dos Jornalistas.

1 – O Conselho Geral é constituído por 21 membros, eleitos em simultâneo com os demais órgãos sociais mas em lista separada, sendo um presidente e dois secretários.

2 – As candidaturas aos órgãos sociais devem apresentar listas completas para o Conselho Geral, com 21 membros efectivos e quatro suplentes.

3 – Podem candidatar-se listas apenas para o Conselho Geral, que devem ser propostas por um mínimo de 25 associados na plenitude dos seus direitos e apresentar a sufrágio um mínimo de cinco elementos efectivos.

4 – No caso de haver mais do que uma lista será aplicado, para apuramento do resultado, o método de Hondt. O presidente do Conselho Geral será o primeiro nome da lista mais votada, sendo os secretários eleitos na primeira reunião.

Artigo 43º

1 – O Conselho Geral deve ser ouvido pela Direcção Nacional, e quando for caso disso dar parecer, sobre as questões de maior relevância para o Sindicato e os jornalistas.

2 – O Conselho Geral pode, também sobre tais questões, ter a iniciativa de apresentar propostas ou sugestões aos restantes órgãos sociais.

3 – O Conselho Geral pode convidar para participarem nos seus trabalhos, sem direito a voto, antigos dirigentes sindicais que mantenham a qualidade de associados na plenitude dos seus direitos e que, pela sua experiência, possam dar um contributo específico para as questões em debate.

Artigo 44º

1 – O Conselho Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, uma em cada semestre, e sempre que for convocado pelo presidente, a requerimento de um quinto dos seus membros ou de qualquer outro órgão social.

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