Alta Autoridade identifica “tentativa de pressão” pelo Grupo Espírito Santo

A decisão do Grupo Espírito Santo (GES) em cortar a publicidade aos órgãos de propriedade da Impresa foi “uma tentativa de pressão”, concluiu a alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS). O semanário “Expresso”, cujas notícias sobre o GES estão na origem do conflito, também é criticado pela AACS.

A AACS divulgou a 8 de Setembro o comunicado que se publica a seguir.

O conteúdo integral da deliberação pode ser consultado em http://www.aacs.pt/bd/Deliberacoes/20050908a.htm

DELIBERAÇÃO SOBRE UM DIFERENDO ENTRE A IMPRESA E O GRUPO ESPÍRITO SANTO A PROPÓSITO DE ALEGAÇÕES, POR UM LADO, DE PRESSÕES DO PODER ECONÓMICO, POR OUTRO LADO, DE FALTA DE RIGOR INFORMATIVO

Tendo apreciado, por iniciativa própria, conforme a alínea n) do art.º 4º da Lei nº 43/98, de 6 de Agosto, o diferendo entre o Grupo Espírito Santo (GES) e a Impresa, acusando o GES o EXPRESSO de publicar informações sem fundamento sobre actividades suas e tendo, assumidamente por esse motivo, cortado os seus investimentos publicitários nos títulos da Impresa, corte que o semanário alega constituir uma forma de pressão, a AACS, estudados os esclarecimentos que o Presidente do GES entendeu poder dar-lhe, ouvidos o Director do EXPRESSO, mas também o Director da VISÃO e o Subdirector de Informação da SIC, três dos títulos da Impresa, delibera:

a) assinalar que a decisão do GES de cortar a sua publicidade em todos os títulos da Impresa – pese embora a pelo Grupo reivindicada “liberdade de investir, sem condicionantes, respeitando as leis de mercado e de adequação da mensagem publicitária que pretendam transmitir”, liberdade que não se põe em causa – objectivamente constitui, no enquadramento e sequência dos factos e declarações públicas e na argumentação produzida, designadamente no Comunicado do GES de 12.07.05, uma tentativa de pressão que acaba por desrespeitar o sentido do constitucional e legalmente estabelecido quanto à independência dos órgãos de comunicação social perante o poder económico;

b) considerar que o EXPRESSO deveria ter procurado enquadrar, com mais precisão ou/e de forma mais proporcional, as posições do GES, nomeadamente ao longo da cobertura jornalística dos acontecimentos em causa, em particular na sua edição de 9.07.05, na qual não acolheu o contraditório a propósito de um alegado envolvimento do GES em operações definíveis como controversas, contraditório designadamente constituído por uma informação que lhe havia sido fornecida a tempo pelo grupo financeiro.

Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Artur Portela (Relator), José Garibaldi, Sebastião Lima Rego (com declaração de voto), Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes, contra de João Amaral e abstenção de Maria de Lurdes Monteiro.

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