Alta Autoridade dá razão a SJ-Madeira

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) considerou ilegítima a recusa do “Jornal da Madeira” em relação ao direito de resposta da Direcção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas (SJ-Madeira) e determinou a publicação do texto, o que já se verificou.

Em reunião plenária realizada a 27 de Agosto, a AACS analisou um recurso interposto pelo SJ a 29 de Julho, na sequência da denegação do “Jornal da Madeira” em publicar o direito de resposta a uma notícia de 11 de Julho, na qual uma nota do Governo Regional atacava generalizadamente os jornalistas madeirenses.

No texto do direito de resposta, a Direcção Regional da Madeira do SJ lamentava “o desejo de intervencionismo e condicionamento do conteúdo editorial dos órgãos de comunicação” por parte do Governo Regional e esperava que este órgão de soberania fizesse “a sua própria evolução histórica, no sentido de um maior respeito pela liberdade de imprensa e, acima de tudo, pelo direito da população a uma informação o mais verdadeira possível”.

Como fundamento da sua recusa, o “Jornal da Madeira” alegou que a notícia em causa não referia, directa ou indirectamente, o Sindicato e que o texto do direito de resposta não contraditava o teor da peça a que alegadamente reagia, nem respondia concretamente à nota do Governo Regional.

Porém, a AACS considerou que a nota do Governo Regional tecia considerações e fazia ameaças a jornalistas da Região, indeterminadamente, pelo que considerou legítima a intervenção do SJ-Madeira na defesa dos mesmos.

A deliberação da AACS foi aprovada por maioria, com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), José Garibaldi (Vice-Presidente), Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira (com declaração de voto) e José Manuel Mendes, contra de Maria de Lurdes Monteiro e abstenção de Joel Frederico da Silveira.

Seguem, em anexo, o texto integral da deliberação da Alta Autoridade e a declaração de voto de Carlos Veiga Pereira.

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