“Africa Today” nega despedimento

Na sequência da divulgação, em 7 de Setembro, do comunicado do Sindicato dos Jornalistas intitulado “SJ solidário com jornalistas da “Africa Today”, recebemos do Dr. António Novais uma mensagem que a seguir transcrevemos:

“Na qualidade de Advogado da Sociedade Comercial Xangai Editora foi-me solicitado que respondesse ao comunicado publicado no vosso sítio da internet.

“Contrariamente ao afirmado o jornalista em questão não foi despedido pelo simples facto de entre ambos não existir uma relação laboral mas tão somente uma relação de prestação de serviços.

Estar a afirmar o contrário, como V. Exas. fazem, é estar a substituir-se a um Tribunal instituição única, num Estado de Direito, que pode concluir que um Contrato é de trabalho.

Por outro lado a revogação do contrato de prestação de serviço em nada se ficou a dever à greve mas sim ao facto de o jornalista em questão ter violado o contrato ao não elaborar um artigo que lhe havia sido solicitado pela Direcção da revista.

Agradeço que esta comunicação seja publicada no vosso sítio e lhe seja dada a mesma publicidade que deram à vossa.”

Nota do SJ

O Sindicato dos Jornalistas é uma instituição que se submete à ordem constitucional e, por isso, não pode nem nunca pretendeu usurpar funções do poder judicial que, em sede própria, apreciará o caso relatado.

Mas ninguém lhe pode negar o direito de formar a sua convicção sobre a verdadeira natureza de uma relação de trabalho subordinado quando ela evidencia claramente os índices utilizados para definir a existência de um contrato de trabalho que a Empresa nunca reconheceu por conveniência sua.

Aliás, não se percebe o reparo feito sobre a utilização do termo “despedimento” que, segundo o dicionário, significa qualquer tipo de dispensa.

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