Administração da RTP tenta retirar direitos adquiridos

A administração da RTP está a pressionar os trabalhadores da Fo&Co para assinarem uma declaração de troca de direitos garantidos pelo actual Acordo de Empresa por outros, “designadamente os contidos no futuro Código do Trabalho”. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) reagiu e alerta todos os trabalhadores da RTP “para a importância de não se deixarem intimidar”.

Em comunicado da Direcção, o SJ salienta que a tentativa do Conselho de Administração da RTP também visa “condicionar a capacidade de negociação dos sindicatos” relativamente ao instrumento de regulamentação de trabalho a aplicar na nova empresa de Rádio e Televisão de Portugal.

Efectivamente, na declaração apresentada aos trabalhadores para assinarem, a empresa afirma que o processo negocial para a substituição do actual Acordo de Empresa durará um ano e caso não haja acordo será aplicado “um regulamento de empresa aprovado pelo Conselho de Administração da RTP – Meios de Produção”.

Publicam-se, na íntegra, o comunicado do Sindicato dos Jornalistas e a Declaração apresentada aos trabalhadores da Fo&Co para assinarem:

COMUNICADO

“O Sindicato dos Jornalistas (SJ) tomou conhecimento de que o CA da RTP está a pressionar os trabalhadores da Fo&Co no sentido de os levar a assinar uma Declaração respeitante à sua relação profissional com a empresa.

“Independentemente do teor da referida Declaração, considera o SJ que o CA da RTP está a tentar esvaziar o actual Acordo de Empresa (AE) da RTP e, o que é mais grave, a procurar condicionar a capacidade de negociação dos sindicatos no que se refere ao instrumento de regulamentação colectiva a aplicar na nova empresa de Rádio e Televisão de Portugal SGPS, SA.

“Hoje estão em causa os trabalhadores da Fo&Co, mas o objectivo é mais vasto e respeita a todos os trabalhadores da RTP.

“Neste contexto, e sem prejuízo da posição que vier a ser tomada pelo conjunto dos Sindicatos e pela Comissão de Trabalhadores da RTP, o SJ alerta os jornalistas e os trabalhadores da RTP em geral para a importância de não se deixarem intimidar, e para o facto de que nada os obriga a assumirem compromissos que podem pôr em causa os seus legítimos interesses.

“Porque os trabalhadores têm direito a acautelar os seus interesses, nada devem assinar sem consulta prévia aos respectivos Sindicatos e/ou advogados.

“Pela sua parte, o SJ está, como sempre esteve, totalmente disponível para apoiar os seus associados, bem como para levar a cabo as iniciativas conjuntas que possam contribuir para a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores da RTP.”

DECLARAÇÃO

“Perante as necessidades de reorganização de toda a área de produção audiovisual do Grupo RTP, bem como de todas as características operativas com ela relacionadas, verifica-se existir uma inadaptabilidade do actual Acordo de Empresa, face às necessidades operacionais que caracterizam uma moderna empresa de produção de audiovisuais, devidamente enquadrada no respectivo mercado.

“Nestes termos, aos trabalhadores da FO&CO com AE/RTP, colocam-se duas opções:

“1. Manutenção do actual Acordo de Empresa pelo prazo máximo de um ano, período em que decorrerá um processo negocial com vista à sua substituição por outro que entrará imediatamente em vigor logo que aprovado ou, caso se logrem as negociações, no final do referido período de um ano será aplicado, em substituição do actual AE/RTP, um regulamento de empresa aprovado pelo Conselho de Administração da RTP – Meios de Produção.

“2. Com vista à substituição do AE actual, será publicamente apresentado para discussão, no início do 2° semestre de 2003, um projecto alternativo que estará subordinado aos princípios da Lei, designadamente os contidos no futuro Código do Trabalho e, sem prejuízo de outros, terá como princípios orientadores os que a seguir se esboçam:

“a) Quanto ao horário de trabalho, este estará subordinado aos limites legais e será regido pelo princípio da adaptabilidade, sujeito ao período de referência a cada momento aplicável, conforme a legislação em vigor, considerando-se tempo de trabalho ou período normal de trabalho o número de horas de prestação efectiva, sem que para tal seja considerado o tempo despendido em deslocações prévias ao início ou posteriores ao fim da actividade.

“b) Na vertente retributiva, e quando a prestação do trabalho estiver sujeita ao princípio da adaptabilidade, a entidade empregadora pagará ao trabalhador, mensalmente / onze meses no ano, um subsídio de disponibilidade a fixar num montante de 30% (trinta por cento) do valor da retribuição salarial base. Subsídio que terá o seu âmbito e regime regulamentados, e integrará também a compensação pelo tempo despendido em deslocações.

“c) No que se refere ao local de trabalho, atendendo às necessidades de mobilidade decorrentes da natureza da prestação, é considerado como tal as instalações da empresa ou qualquer outro lugar em que esta esteja a prestar actividade. Se a prestação de trabalho ocorrer fora do Concelho em que estiver instalada a sede da entidade empregadora ou daquele para o qual o trabalhador foi contratado para, preferencialmente, prestar a sua actividade, esta providenciará no sentido de assegurar por meios próprios os transportes necessários; o que, a revelar-se impossível o trabalhador terá direito a receber o valor das despesas em que incorrer, limitadas ao montante da deslocação em transporte público de classe económica. Caso a deslocação obrigue a pernoita, será da responsabilidade da empresa a escolha e marcação das unidades hoteleiras e, consequentemente, o respectivo pagamento das despesas com o alojamento.

“3. Para todos os efeitos é garantida a antiguidade do trabalhador, reportada à data de inicio da sua prestação nas empresas do Grupo RTP.

“4.F______________________________________________________tomando conhecimento dos princípios acima referidos, desde já declara optar pela solução (riscar a que não interessa):

“A. – Projecto global indicado supra em 1.

“B. – Aplicar de imediato os princípios referidos em 2, com caracter transitório e que virão a ser globalmente substituídos por aqueles que integrarem o regime geral a adoptar no futuro Acordo/Regulamento de Empresa.

“Lisboa _____/____/____

“O trabalhador___________________________________________________”

Partilhe