AACS vai investigar acusações de Gomes da Silva

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) decidiu abrir um processo para investigar as acusações do ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Gomes da Silva, de alegadas atitudes ilícitas de Marcelo Rebelo de Sousa nos seus comentários semanais na TVI.

Em deliberação aprovada por unanimidade, a 6 de Outubro, a AACS lembra que a sua “matriz de actuação e intervenção (…) é e tem sido sempre a da defesa da liberdade, do pluralismo e da independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, bem como a de zelar pela isenção e pelo rigor da informação”, pelo que face à gravidade das acusações feitas deliberou “abrir um processo”.

É o seguinte o texto, na íntegra, da deliberação da AACS:

DECLARAÇÃO DA AACS

sobre

QUESTÕES SUSCITADAS POR AFIRMAÇÕES DO

MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Tendo sido anunciado que o Ministro dos Assuntos Parlamentares Rui Gomes da Silva afirmou, em entrevista à Agência Lusa, entre outras coisas, sentir-se “revoltado com as mentiras” que terão sido proferidas sobre o Governo pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa nos seus comentários semanais na TVI, cuja alegada ausência de contraditório também criticou, aludindo ainda a um semanário e um diário, e, sempre segundo a Lusa, estranhando que este órgão de Estado não se tenha pronunciado em relação às atitudes invocadamente ilícitas a que se refere, a Alta Autoridade para a Comunicação Social declara o seguinte:

a) A Alta Autoridade é uma entidade administrativa independente reguladora da comunicação social, que actua estritamente de acordo e nas baias da lei, como é natural num Estado de Direito, principalmente tendo em conta as atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 43/98, de 6 de Agosto;

b) A função ético/legal da Alta Autoridade incide na guarda, garantia e regulação da liberdade de informar, de se informar e de ser informado, desiderato fundamental que enforma e inspira o conjunto complexo de competências que lhe estão legalmente cometidas e cuja defesa intransigente constitui a sua constante preocupação. Ou seja, a matriz de actuação e intervenção deste órgão de Estado é e tem sido sempre a da defesa da liberdade, do pluralismo e da independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico, bem como a de zelar pela isenção e pelo rigor da informação;

c) A Alta Autoridade tem-se debruçado, quer por sua iniciativa quer em reacção a queixas, sobre as questões que estão no centro das declarações do Ministro, como, por exemplo, nas suas Deliberações de 4 de Dezembro de 2002 e de 8 de Janeiro de 2003. E realizou já em 1995, um colóquio sobre o comentário político na comunicação social, com a participação de especialistas de nomeada;

d) A Alta Autoridade, confrontada com tão graves afirmações e tendo em atenção os posteriores desenvolvimentos do caso, delibera abrir um processo.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de Sebastião Lima Rego (Proponente), Armando Torres Paulo, Artur Portela, José Garibaldi, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social

6 de Outubro de 2004

O Presidente,

Armando Torres Paulo

Juiz Conselheiro

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