AACS considera ilegal cláusula do Código de Conduta do “Expresso”

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) deu, a 15 de Outubro, um parecer favorável à queixa de Alberto Arons de Carvalho contra o “Expresso”, relativa à ilegalidade de uma cláusula do Código de Conduta do semanário, a qual permite, em certas circunstâncias, a realização de escutas telefónicas por parte de jornalistas.

Segundo a AACS, “constitui uma prática ilícita a intercepção de conversas telefónicas por iniciativa de jornalistas, seja em que circunstâncias for, conforme decorre da Constituição, da lei penal e processual penal e da lei que na matéria regula a imprensa e a conduta dos jornalistas”.

Por esse motivo, a Alta Autoridade recomenda ao “Expresso” que adeqúe o seu Código de Conduta à legislação em vigor, designadamente em matéria de intercepção de conversas telefónicas por jornalistas, nos termos aí mencionados.

A deliberação sobre esta queixa foi aprovada por maioria, com os votos contra de João Amaral e Artur Portela, tendo este último emitido uma declaração de voto, na qual salienta que a AACS não deveria “condenar comportamentos jornalísticos anunciados”, mas antes ponderar “as implicações de passagens do documento em causa”.

Segue em anexo o texto completo da deliberação da AACS.

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