AACS condena declarações de Jardim sobre RTP-Madeira

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS)considerou procedente a queixa da Direcção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas (SJ) contra Alberto João Jardim e considerou que o Presidente do Governo Regional fez declarações sobre a RTP-Madeira que “representam um atentado à liberdade de informação e uma interferência ilegítima de um responsável político num órgão de comunicação social do sector público”.

A queixa resultou de várias declarações de Alberto João Jardim que, em Agosto e Setembro passados, disse ter sido “censurado” na RTP-Madeira e ameaçou mudar a direcção e as chefias do canal regional. A Direcção da Madeira do SJ denunciou então, publicamente, esta situação, considerando de extrema gravidade e própria de um regime ditatorial a tentativa de interferência na informação da RTP-Madeira pelo presidente do Governo Regional.

A Alta Autoridade deu razão à queixa da Direcção Regional do SJ. Em deliberação aprovada por unanimidade, no dia 8 de Janeiro de 2003, considerou que o Presidente do Governo Regional pode “criticar peças mediáticas”, mas “não o pode fazer, como fez, em termos que constituem objectivamente ameaças à estabilidade e ao estatuto dos jornalistas e dos responsáveis de órgãos de comunicação social, designadamente públicos, pelo que nesse aspecto reconhece procedência à queixa”.

A deliberação prossegue, acentuando que “a tutela do Estado sobre os média públicos, cujo cariz assenta na gestão/administração, não pode em nenhum caso beliscar a total independência da informação e programação dos órgãos de comunicação social do sector”.

A AACS verifica ainda, “com satisfação”, que a administração e o director de Informação do canal regional da RTP “se comprometem a defender rigorosamente o que, em matéria de independência da RTP em relação ao poder político, está constitucional, legal e contratualmente estabelecido”.

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