AACS apela ao rigor na informação sobre questões de segurança

Os média “têm a obrigação de cumprir o seu dever de informar com o maior rigor, abstendo-se de cair no sensacionalismo, no alarmismo e na criação ou no alimento de pânico injustificado entre a população”, alerta a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) em declaração aprovada a 24 de Março.

A AACS considera “louvável” que os média acompanhem, com o devido destaque, “o estado de crise internacional que se adensou com o atentado terrorista de 11 de Março em Madrid”, mas adverte a comunicação social para a necessidade de evitar que “informação passe ela própria a constituir mais uma dificuldade na presente fase da vida nacional, em vez de representar um factor de esclarecimento e de serenidade”.

Nesse sentido, a AACS recorda que os média devem “privilegiar a informação factual, credível e confirmada”, evitando “especulações subjectivas designadamente assentes em medos sociais inconscientes ou irracionais”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do documento da AACS:

Declaração da AACS

sobre

O desempenho dos “media” em relação

a temas de segurança

Todo o país, e por conseguinte também a comunicação social, segue com grande interesse o estado de crise internacional que se adensou com o atentado terrorista de 11 de Março em Madrid. Se o mundo, e portanto Portugal, se defrontam com graves problemas que evoluem com enorme rapidez e sem solução à vista, é louvável que os “media” se lhes refiram com o apropriado destaque.

No entanto, urge garantir que a cobertura da situação se paute, no futuro, pelo estrito cumprimento do normativo ético/legal/deontológico em vigor, de molde a evitar que, no caso, a informação passe ela própria a constituir mais uma dificuldade na presente fase da vida nacional, em vez de representar um factor de esclarecimento e de serenidade.

Assim, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, atenta ao desempenho da comunicação social no período que se está a viver, entende aprovar a seguinte declaração:

1. Os “media”, no respeitante aos temas do terrorismo, da segurança e da prevenção contra hipotéticos actos atentatórios da liberdade, da democracia e dos direitos fundamentais, têm a obrigação de cumprir o seu dever de informar com o maior rigor, abstendo-se de cair no sensacionalismo, no alarmismo e na criação ou no alimento de pânico injustificado entre a população.

2. Os “media”, nesta matéria, terão sempre de privilegiar a informação factual, credível e confirmada, recusando especulações subjectivas designadamente assentes em medos sociais inconscientes ou irracionais, ou em expectativas catastrofistas não baseadas em elementos seguros.

3. É ainda imperioso que a comunicação social se limite à sua função própria, que é a de informar, ou seja, a de descrever eventos reputados relevantes e que lhe são exteriores, furtando-se à tentação de ser protagonista e de intervir ou modificar a realidade com o fim de suscitar pretensos factos, e assim, por acréscimo, pretensos perigos noticiáveis.

4. Reconhece-se que os acontecimentos de Madrid foram em geral reportados com cuidado e respeito pela dignidade humana.

Esta Declaração foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), Armando Torres Paulo, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, em 24 de Março de 2004

O Presidente,

Armando Torres Paulo

(Juiz-Conselheiro)

Partilhe