ERC arquiva queixa de Mário Crespo

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação social (ERC) deliberou, por unanimidade, arquivar o processo referente à queixa do jornalista Mário Crespo, sobre a recusa de publicação da sua crónica com o título “O Fim da Linha” na edição de 1 de Fevereiro de 2010 do Jornal de Notícias.

Na sua deliberação, o Conselho Regulador considera que “não compete à ERC investigar e pronunciar-se” sobre a alegada difamação de que o jornalista teria sido alvo por parte do primeiro-ministro (o tema da crónica), uma vez que “a acção penal compete ao Ministério Público e o apuramento de factos que consubstanciem a prática de um eventual crime deverão ser participados a essa entidade”.

Já quanto à parte da queixa em que Mário Crespo alega censura pela não publicação da sua crónica, o Conselho Regulador assinala que “as dúvidas do Director do Jornal de Notícias sobre o teor da crónica dirigiam-se não só para o valor do facto em si nela reportado, dado que, na sua opinião, o relato de uma conversa privada contrariava a prática editorial do jornal, mas também para a circunstância de o relato feito não ter sido confrontado com a audição das partes com interesses atendíveis no caso, as quais seriam, sem dúvida, os intervenientes na conversa relatada”.

A ERC sublinha ainda o facto de ter sido o jornalista Mário Crespo a tomar “a iniciativa de cessar a sua colaboração (…) com o Jornal de Notícias, como consequência de, no exercício livre do seu direito, não aceitar a interpelação do Director do jornal sobre a crónica em causa”, bem como o facto de este episódio surgir “isolado ao longo de uma colaboração que durou dois anos, sem notícia de perturbações”, considerando “muito importante e de especial relevo a tomada de posição unânime que, a propósito deste caso, foi tomada pelo Conselho de Redacção do JN”.

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