O Tribunal da Relação da Lisboa condenou, em 15 de Maio, o actual primeiro-ministro, José Sócrates, ao pagamento de uma indemnização de dez mil euros por danos não patrimoniais causados ao jornalista José António Cerejo.
A decisão dá provimento ao recurso de apelação interposto por José António Cerejo da decisão do primeira instância. Em causa, estava um texto publicado no jornal Público, em 1 de Março de 2001, pelo então ministro do Ambiente, José Sócrates, contendo expressões que o jornalista considerou atingirem a sua honra pessoal e reputação profissional.
No texto, complementar a uma carta do governante publicada em 21 de Fevereiro, na sequência de uma série de trabalhos do jornalista sobre apoios concedidos pelo Estado à DECO, José Sócrates referia-se a José António Cerejo como leviano e incompetente e afirmava que faltou à verdade e padece de delírio, entre outras expressões.
Considerando que o texto teve como único propósito manchar o seu bom nome perante a opinião pública e a classe política, colocando-o em causa perante as suas chefias, os leitores e as pessoas com as quais se relaciona, José António Cerejo sentiu-se diminuído e enxovalhado e demandou judicialmente o então ministro, com o apoio jurídico do Sindicato dos Jornalistas.
Na decisão agora proferida, contrária à da primeira instância, a Relação de Lisboa releva dos factos que José António Cerejo um jornalista conceituado ficou magoado e sentiu-se diminuído e enxovalhado.
O texto do réu (José Sócrates) teve impacto junto da opinião pública e criou-se um ambiente de dúvida que afecta a credibilidade do autor (José António Cerejo) junto da administração pública, passando a ter dificuldade em obter informações de fontes públicas, lê-se no acórdão, que destaca ainda que este profissional se sentiu depreciado e desacreditado com o escrito do réu.