Sobre a publicação de resumos em vídeo dos jogos do Campeonato Nacional Feminino

Sabendo da anunciada intenção da Federação Portuguesa de Futebol de, a partir da atual época, distribuir aos Órgãos de Comunicação Social resumos em vídeo dos jogos do Campeonato Nacional Feminino, a Direção do Sindicato dos Jornalistas, embora entenda o propósito nobre de divulgação da modalidade, sente-se obrigada a aconselhar os jornalistas e as direções de informação a não usar este material, ou qualquer outro, que não seja escrutinado e decidido por um jornalista, sob pena de se estar a aceitar e retransmitir, passivamente, a narrativa do promotor, que pode até ser feita por pessoas que não estejam obrigadas a responder a um código ético e deontológico.

Para que um órgão de comunicação social divulgue um resumo de um evento desportivo, é necessário que um seu jornalista siga o evento na totalidade, de forma a selecionar os momentos a destacar. A mera republicação de resumos produzidos pelos promotores de um evento não constituiu conteúdo informativo, mas promocional, sendo, portanto, contrário ao espírito da profissão.

A republicação acrítica de resumos que vêm já “em formato adequado a transmissão televisiva ou integrável em plataformas online”  corresponderá a uma desistência do exercício de qualquer critério editorial. Só pela aplicação do método jornalístico, analisando, filtrando, verificando, tomando opções sobre a relevância de determinado momento ou partida, se poderá devidamente informar o público. Não é aceitável ceder ao filtro prévio do promotor de um evento, seja o futebol feminino ou outro qualquer, de natureza desportiva, política ou cultural.

Quando as administrações dos órgãos de comunicação social não providenciam as condições materiais, humanas e operacionais que garantiriam o tempo e recursos indispensáveis a uma cobertura abrangente, mas ponderada da atualidade noticiosa, e se aceita, acriticamente, porque é um desenrasque que dá jeito, o que vem “prêt-à-porter” de fora das redações dá-se poder às assessorias e gabinetes de comunicação e espaço à distribuição e amplificação de propaganda. Mais, o degradar das condições para o exercício da profissão torna apenas mais importante a vigilância deontológica a cargo dos profissionais de informação. Cabe aos jornalistas recusar que, ao invés de produzir cobertura noticiosa, se distribua material promocional externo.

A preocupação do SJ estende-se à propagação de materiais promocionais que se vai substituindo à produção informativa em muita da comunicação social portuguesa. Há que aplicar o critério jornalístico, ainda em matérias desportiva, à disseminação de “entrevistas” e materiais de comunicação veiculados por canais e redes sociais de clubes. Vemos com apreensão, também, o uso banalizado de imagens distribuídas por gabinetes de comunicação para ilustrar peças noticiosas, em várias áreas de atividade e da sociedade. A imagem é parte da notícia. Da mesma forma que não se pode permitir a uma assessoria que escreva o corpo de texto, é censurável que se desrespeite o trabalho de jornalistas de vídeo e fotografia deixando que uma entidade externa defina a fotografia que a encabeça. O resultado final destas cedências acabará por refletir-se na diminuição dos postos de trabalho e no definhar da importância do papel dos jornalistas. Esta infeliz tendência começou com a fotografia, prossegue no vídeo e insinua-se no texto escrito, o que obriga todos a estar atentos.

O SJ lembra a necessidade de usar critério jornalístico e duvidar, questionar e verificar os comunicados de imprensa recebidos, ao invés de os publicar diretamente. Os textos de assessorias deverão ser fontes de informação, não a informação a veicular, venham de entidades privadas, ou gabinetes ministeriais. O mesmo critério deve ser aplicado à fotografia e ao vídeo, daí este alerta.

 

A Direção

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