PS propõe Comissão Eventual para o Serviço Público

O Partido Socialista vai propor a constituição, pela Assembleia da República, de uma Comissão Eventual com o objectivo de, num prazo de quatro meses, encontrar um novo quadro geral para a actividade do serviço público de televisão.

A Comissão Eventual analisará e dará respostas a seis pontos centrais para o futuro do serviço público, apresentados por Ferro Rodrigues no dia em que foi conhecida a declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional, da alteração à Lei da Televisão aprovada, a 16 de Maio, pelo Governo.

O PS procurou agendar o debate sobre esta Comissão para 3 de Julho, mas a proposta foi inviabilizada, na conferência de líderes de 2 de Julho, pelo PSD e pelo CDS/PP. Esta rejeição levou o secretário-geral do PS, Ferro Rodrigues, a anunciar que os socialistas votarão contra a proposta de alteração legislativa para a televisão apresentada pelos partidos que apoiam o Governo.

É o seguinte o texto integral do projecto de deliberação do Partido Socialista:

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO Nº /IX

CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL SOBRE O FUTURO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO E A POLÍTICA DO AUDIOVISUAL

No dia 11 de Junho, após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional, o diploma através do qual a maioria parlamentar procurou eliminar as garantias em vigor da independência da RTP perante o Governo, o PS, através do seu Secretário-Geral, manifestou publicamente a sua disponibilidade para o estabelecimento de um pacto de regime alargado sobre o serviço público de televisão abrangendo seis questões essenciais:

1. Normalização imediata do funcionamento dos órgãos de administração e direcção da RTP, mediante a revisão da Lei da televisão, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Constitucional;

2. Definição do conteúdo do serviço público de televisão;

3. Clarificação da natureza complementar dos diferentes canais da concessionária do serviço público;

4. Fixação de um novo modelo de financiamento do Serviço Público de Televisão;

5.Aprovação de um quadro de medidas de apoio ao desenvolvimento da produção audiovisual nacional

6. Criação de uma nova autoridade reguladora única para o audiovisual

Esta disponibilidade séria, responsável e construtiva não teve, lamentavelmente, correspondência junto do Governo e da maioria, que recusaram liminarmente um pacto de regime numa postura de auto-suficiência da coligação para a tomada das opções decorrentes da decisão do Tribunal Constitucional.

Na sequência, foi agendado para o dia 3 de Julho o debate e expurgo em Plenário da norma julgada inconstitucional.

Tal não se afigura, porém, solução bastante para dar resposta parlamentar adequada à complexidade do conjunto das questões relativas à reforma do serviço público de televisão e à política do audiovisual, constituindo, por outro lado, uma opção redutora que não contribui para a criação dos espaços necessários à geração de potenciais consensos alargados.

Com efeito, a normalização imediata do funcionamento dos órgãos de administração e direcção da RTP é só uma das questões a resolver no quadro da reforma do serviço público de televisão, que deve ser tratada de modo integrado, conforme a agenda proposta pelo PS para o pacto de regime.

Não é por isso possível separar a resolução incidental desta questão da consideração do conjunto das questões sobre as quais urge construir um consenso alargado, tão amplo quanto possível, no quadro parlamentar e social.

É entendimento do PS que deve seguir-se outra via, pelo que se insiste na reafirmação da disponibilidade para, em sede parlamentar, contribuir positivamente para a criação de um espaço que potencie a geração de consensos e o tratamento integrado da reforma do serviço público de televisão e a política do audiovisual.

Nesse sentido,de par com a alteração incidental da lei da televisão de modo a conformá-la com o Acórdão do Tribunal Constitucional, urge criar uma uma Comissão Eventual sobre o futuro do serviço público de televisão e a política do audiovisual, capaz de mobilizar esforços e reunir contribuições, devendo,designadamente, ter em conta as que decorram dos esforços do Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo.

Nestes termos, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera:

1. A criação de uma Comissão Eventual que tenha por objecto a avaliação do serviço público de televisão e a política do audiovisual.

2. A Comissão Eventual visa, designadamente:

– apresentar uma definição do âmbito, do conteúdo e das obrigações do serviço público de televisão;

– propor, sob a forma de resolução, e mediante o competente acolhimento na Lei da Televisão, a aprovação na Assembleia da República do novo quadro do Serviço Público de Televisão;

– a clarificação das formas de garantir a máxima eficiência e complementaridade entre os vários canais de serviço público presentemente existentes

– a fixação de um novo modelo de financiamento do serviço público de televisão;

– o estudo de medidas tendentes ao desenvolvimento da produção audiovisual nacional, dinamizando formas de apoio à produção pública e privada e a respectiva articulação.

3. A Comissão Eventual, em cooperação com a Alta Autoridade para a Comunicação Social, procede ainda à avaliação do cumprimento actual da lei de televisão em vigor pelos operadores público e privados.

4. Os trabalhos da Comissão Eventual deverá concluir-se no prazo de 4 meses

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