FIJ e FEJ pronunciam-se sobre direitos de autor no mercado único digital

Organizações sublinham a necessidade de defesa intransigente e a proteção aos direitos de autor de jornalistas e outros criadores.

Preocupadas com aquilo que consideram ser a “reprodução desenfreada e a disponibilização de extratos ou da totalidade de trabalhos de jornalistas e outros criadores por parte de terceiras entidades sem autorização ou remuneração”, a Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) e a Federação Europeia de Jornalistas (FEJ) emitiram uma declaração conjunta sobre o mercado único digital, centrada na apreciação ao artigo 11 do projeto de diretiva da União Europeia acerca do assunto.

“As contribuições dos jornalistas em publicações e no sentido de manter o público informado devem ser reconhecidas, devidamente protegidas e remuneradas. Os direitos dos seus autores, designadamente os seus direitos económicos e morais, incluindo o direito à integridade e paternidade, devem ser devidamente respeitados.

A liberdade de contratos resulta, muitas vezes, em arranjos contratuais em que os jornalistas são, frequentemente, forçados a abdicar dos respetivos direitos. Estes contratos designados como ‘buy-out’ devem ser punidos e não deve existir qualquer presunção da transferência de direitos dos jornalistas para os publicistas.

O direito dos publicistas constitui-se como outra camada de direitos encaixados entre jornalistas e futuros utilizadores dos seus trabalhos e deve ser tratado com cuidados. Esse direito não deve colocar em risco os direitos de autor dos próprios jornalistas em relação aos respetivos trabalhos, nem a sua remuneração em função da exploração dos seus trabalhos.

Se existir um direito deste género, os estados-membros devem assegurar que os seus detentores não podem agir como ‘guardiões’ que impedem os jornalistas (aqueles que não assinam os referidos contratos ‘buy-out’) de reutilizar os conteúdos.

As Federações defendem que o direito de um publicista pode contribuir para o combate à reprodução massiva de trabalhos jornalísticos, desde que seja gerido por sociedades que representem jornalistas e publicistas, além de os jornalistas verem garantido o direito a receberem uma parte justa das receitas resultantes da exploração desse direito.

Este tipo de mecanismo garantiria que os interesses quer dos jornalistas, quer dos publicistas são devidamente levados em conta.”

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