1.º Encontro Nacional de Jornalistas On-line

A multiplicação de meios de comunicação social pela Internet e os novos problemas de carácter profissional que tal circunstância gerou, deram ensejo a um amplo debate que o SJ começou por incentivar nas redacções, culminando com a realização, em 29 de Setembro de 2001, do 1.º Encontro Nacional de Jornalistas On-line.

O Sindicato dos Jornalistas promoveu, em 29 de Setembro de 2001, na sua sede, em Lisboa, um debate nacional sobre o jornalismo e as publicações na Internet. Dos 101 jornalistas inscritos, participaram 74, originários de 28 publicações.

Ao Encontro foram apresentados, pela Direcção do SJ. dois documentos:

– «Subsídios para Definição do Regime Jurídico da Actividade de Difusão de Obras Jornalísticas por Meios Digitais» (*);

– «Proposta de Convenção Colectiva de Trabalho para as Edições Electrónicas» (*).

As versões apresentadas contemplavam já as contribuições dos cerca de 50 jornalistas que participaram em plenários efectuados nas redacções da TSF Online, IOL, Público PT e Diário Digital.

CONCLUSÕES DO ENCONTRO

Como síntese do Encontro poderá considerar-se que os jornalistas participantes concluiram que:

1. Os problemas fundamentais do jornalismo on-line, incluindo os de natureza deontológica, são comuns aos do jornalismo nos outros meios;

2. Os jornalistas de publicações electrónicas não podem ser confundidos com outros produtores de conteúdos sem capacidade editorial;

3. Os jornalistas de publicações electrónicas gozam de todos os direitos e subordinam-se a todos os deveres consagrados na Constituição da República, no Estatuto do Jornalista, nas demais normas legais aplicáveis ao exercício da profissão e, ainda, no Código Deontológico dos Jornalistas;

4. Os direitos de autor e a cláusula de consciência relativa à orientação editorial do órgão de informação são aplicáveis aos jornalistas que trabalham em meios electrónicos, embora os problemas por estes colocados nesses domínios se caracterizem por especiais dificuldades, uma vez que os detentores das tecnologias e infra-estruturas de telecomunicações e Internet e as empresas utilizam o seu trabalho de forma multiplicada;

5. Embora alguns aspectos de diplomas legais em vigor possam aplicar-se expressamente ou por analogia ao novo sector, a actividade jornalística on-line carece de ordenamento jurídico específico, designadamente quanto ao registo dos títulos, depósito das suas edições, direito de resposta e formas de responsabilidade, bem como quanto à regulação das relações de trabalho, dada a inexistência de uma convenção colectiva;

6. Deve ser criado, no âmbito do SJ, para auxiliar a respectiva Direcção, um núcleo sindical de jornalismo on-line, em termos e com o enquadramento orgânico a definir na próxima revisão estatutária;

7. Esse grupo de trabalho e a Direcção devem redigir as versões definitivas dos dois documentos apresentados no Encontro, incorporando-lhe as sugestões apresentadas durante o debate e as que venham a ser produzidas em encontros ulteriores e nas reuniões do referido grupo.

(*) Este documento pode ser consultado em ficheiro anexo.

Partilhe