O SJ organizou, em 24 de Fevereiro de 2001, no Centro Jean Monet, em Lisboa, 1.º Encontro Nacional de Jornalistas Freelance, o qual foi precedido pela realização de um inquérito cujos resultados tiveram divulgação durante uma conferência de Imprensa. Aqui se registam, em síntese, os resultados do inquérito e as conclusões do encontro.
INQUÉRITO AOS JORNALISTAS FREELANCE
1. Os resultados do primeiro inquérito (*) aos jornalistas que trabalham em regime livre, vulgarmente conhecidos por freelance (**), confirmam as apreciações sobre este fenómeno que o Sindicato dos Jornalistas tem feito: trata-se, em bom número dos casos, de uma forma de trabalho precário.
2. Os dados coligidos confirmam que a precariedade constituiu uma resposta à situação de enorme fragilidade em que muitos jornalistas são lançados com o desemprego promovido por encerramento de empresas e a falência ou a reestruturação de projectos jornalísticos. Esta situação atinge expressamente 24% da amostra do inquérito, a que deve somar-se o grupo de 6% que optou pelo estatuto de freelance, devido à dificuldade de entrar no quadro. Mas é também evidente que os 52% que responderam ter enveredado «por opção» pelo trabalho independente integram um apreciável conjunto de jornalistas que seguiram este caminho depois de sucessivas tentativas para manterem um lugar estável.
3. O inquérito evidencia igualmente que este tipo de precariedade também constitui uma resposta à reforma, por vezes antecipada, em condições que não satisfazem nem as necessidades económicas nem a justa expectativa de inúmeros jornalistas de manter activa a sua capacidade, criatividade, energia e inteligência. De facto, 28% da nossa mostra abrange jornalistas com mais de 60 anos e 12% declararam ter optado pelo estatuto de freelance devido à reforma.
4. Confirma-se, ainda, a presença de um elevado número de freelance nas próprias redacções, não só utilizando as instalações e os meios das empresas, mas também obedecendo directamente à sua hierarquia e às respectivas agendas.
5. O inquérito forneceu, ainda, outros indicadores relativamente a problemas e necessidades concretas de jornalistas que se encontram efectivamente na situação de trabalho independente, designadamente nos domínios do acesso às fontes de informação, protecção de direitos, regulação da prestação de serviços e mesmo de organização, em relação aos quais o SJ tem vindo a preparar respostas.
6. A confirmação destes elementos caracterizadores da situação, bem como o conjunto de críticas, preocupações e sugestões que o inquéiro veiculou, representam, para a Direcção do SJ, uma indicação clara de que deve aprofundar a sua acção na defesa organizada dos jornalistas freelance.
7. Assim, além de diligenciar junto dos poderes públicos – e em particular da Inspecção Geral do Trabalho -, para que sejam corrigidas situações anómalas, a Direcção do SJ decidiu convocar, para 24 de Fevereiro de 2001, o 1.º Encontro Nacional de Jornalistas Freelance.
8. Finalmente, a Direcção apresenta o seu reconhecimento público pelo esforço voluntário e dedicado do grupo de trabalho para a instalação do Núcleo de Freelance do Sindicato dos Jornalistas, em particular aos jornalistas Ana Nunes Pedro e Ângelo Lucas, designadamente na preparação, lançamento e administração do inquérito cujos resultados apresentamos.
CONCLUSÕES DO ENCONTRO
Reunidos em Lisboa, no 1.º Encontro Nacional de Jornalistas Freelance, os jornalistas em regime de trabalho independente consideram que:
1. Gozam de todos os direitos e subordinam-se a todos os deveres consagrados na Constituição da República, no Estatuto do Jornalista e demais normas legais aplicáveis ao exercício da profissão;
2. A habilitação com título profissional de jornalista é condição única para garantir o acesso dos jornalistas freelance às fontes de informação, em absoluta igualdade de condições com os demais profissionais, sendo ilegítimo exigir qualquer outra garantia;
3. Os poderes públicos devem garantir por todos os meios o acesso, sem discriminação, às fontes de informação, pelo que o Secretário de Estado da Comunicação Social e a Alta Autoridade para a Comunicação Social devem emitir directivas destinadas aos organismos da Administração e às entidades organizadoras de eventos susceptíveis de cobertura jornalística, relativas ao reconhecimento efectivo dos direitos dos freelance;
4. As directivas referidas no número anterior devem conter uma orientação expressa no sentido da inclusão de freelance nos sistemas de «pool», quando estes sejam exigíveis para a cobertura jornalística de alguns eventos;
5. O Sindicato dos Jornalistas deve procurar negociar com as associações patronais um instrumento que fixe os termos e as condições para a prestação de serviços, sanando a confusão entre o regime de trabalho independente e a relação de trabalho com vínculo precário;
6. O Sindicato dos Jornalistas deve pedir ao Governo a publicação de uma portaria que regulamente a prestação de serviços de natureza jornalística, fixando os termos e as condições da celebração de contratos;
7. O Sindicato dos Jornalistas deve negociar com as associações patronais o estabelecimento de uma tabela de critérios de fixação dos preços de venda de trabalhos jornalísticos;
8. Os direitos de autor e a cláusula de consciência previstos no Estatuto do Jornalista são integralmente aplicáveis aos jornalistas freelance, pelo que nenhuma criação – texto, imagem, som ou desenho – pode ser utilizada sem autorização prévia do seu autor e sem o pagamento da devida retribuição;
9. A realização de trabalho independente tem profundas implicações de natureza ética e deontológica, as quais exigem não só um adequado acompanhamento por parte do Conselho Deontológico mas também a inclusão de cláusulas de garantia nos contratos de prestação de serviços.
10. A criação, no âmbito orgânico do Sindicato dos Jornalistas, de um núcleo dedicado ao acompanhamento, estudo e resposta aos problemas do exercício do jornalismo em regime de trabalho independente, habilitando a Direcção a defender os direitos e interesses dos profissionais nestas condições, constitui um instrumento de vital importância.
(*) – A publicação integral das conclusões, com os respectivos gráficos, figura no n.º 5, correspondente ao trimestre Janeiro-Março de 2001, da revista «JJ – Jornalismo e Jornalistas»
(**) – O termo «freelance», que designa trabalhador independente, também pode ser grafado «freelancer», estando as duas formas registadas no Dicionário da Academia