Venezuela regulamenta exercício do jornalismo

A 27 de Julho foi ratificada na Venezuela a lei que regula o exercício da profissão do jornalismo, segundo a qual os profissionais dos média têm de estar inscritos no Colégio Nacional de Jornalistas (CNP), sob pena de serem processados por exercício ilegal da profissão.

As penas por trabalho jornalístico ilegal podem ir de três a seis meses de prisão. Para estar dentro da lei um jornalista precisa de “um curso em jornalismo, comunicação social ou estatuto equivalente reconhecido por uma universidade venezuelana” e de “estar registado no CNP e no Instituto de Segurança Social dos Jornalistas (IPSP)”. A lei estabelece excepções para os fotógrafos e admite a inscrição no CNP dos correspondentes estrangeiros a trabalhar no país.

A nova lei, aprovada em Dezembro de 1994, só agora entrou em vigor devido ao recurso de anulação apresentado ao Supremo Tribunal da Venezuela pela organização dos patrões da imprensa, Bloco de Imprensa Venezuelano (BPV), que considera que a legislação atenta contra a liberdade de expressão. O recurso foi rejeitado a 27 de Julho, já que o Supremo considerou que o exercício do jornalismo é compatível com o artigo 82 da Cosntituição nacional de 1961 e com o artigo 105 da Constituição de 1999, que precisam que a lei determine as condições do exercício e de organização de certas profissões.

O BPV, pelo contrário, considera que o exercício do jornalismo releva antes do mais do “direito à liberdade de expressão, pelo que não pode ser condicionado pela inscrição obrigatória numa coorporação oficial”.

A opinião da organização patronal é partilhada pela Repórteres Sem Fronteiras (RSF), que encara com apreensão a regulamentação do exercício da profissão do jornalismo na Venezuela, embora não difira substancialmente da existente noutros países, designadamente nos casos em que existe uma Ordem de Jornalistas.

Para o BPV, a nova lei infringe a Convenção Americana dos Direitos Humanos, assinada em 1977 pela Venezuela, e vai contra um texto escrito em Janeiro de 2000 pelo Relator Especial da ONU para a Liberdade de Opinião e de Expressão, onde se defendia que “punir com prisão a expressão pacífica de uma opinião constitui uma grave violação dos direitos humanos”.

Recorde-se que a generalidade dos meios de comunicação venezuelanos se encontra nas mãos do sector privado, e que se tem empenhado activamente na campanha contra o governo democraticamente eleito do presidente Hugo Chávez.

Partilhe