O Tribunal de Trabalho do Funchal suspendeu o despedimento do repórter fotográfico Rui Marote por considerar ilegal a devassa da caixa postal do jornalista levada a cabo pelo Diário de Notícias da Madeira para fundamentar a nota de culpa.
A decisão foi aplaudida pela Direcção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas. Todavia, a gerência da empresa garante que o jornalista não retomará as suas funções, por força de um recurso já interposto.
A tentativa de despedimento com justa causa começou com um processo disciplinar do jornal a Rui Marote, baseado no facto de o jornalista ter disponibilizado, sem prévio conhecimento ou autorização da empresa, fotografias tiradas ao serviço do DN-M durante o seu horário de trabalho a um outro jornal, o Século de Joanesburgo.
No referido processo era ainda invocada a imputação aos gerentes da empresa do Diário de Notícias, em especial ao seu gerente executivo (…) de factos e formulação de juízos ofensivos, (…) desprestigiantes para os seus superiores hierárquicos, colegas de trabalho, empresa e seu jornal, assuntos relacionados com posições políticas assumidas por Rui Marote enquanto membro da Assembleia Municipal do Funchal eleito pelo CDS-PP.
Recorde-se que os métodos usados pela empresa para recolher elementos para o processo disciplinar foram, a 20 de Dezembro, alvo de um comunicado da Direcção Regional da Madeira do SJ, que criticou a empresa pela devassa da caixa postal electrónica do jornalista e sublinhou o contributo de Rui Marote, nos seus 35 anos de profissão, para a defesa da liberdade de expressão e do jornalismo na Região Autónoma da Madeira.