Tribunal russo rejeita maior poder do Estado sobre os média

O Tribunal Constitucional da Rússia declarou inconstitucional, a 30 de Outubro, a parte da lei sobre os direitos fundamentais dos eleitores que aumentava a regulação estatal sobre os órgãos de comunicação social aquando da cobertura de eleições.

A subsecção do artigo 48 dessa lei, que considerava ilegal a “agitação política” – definida como a crítica ou o apoio a candidatos e aos seus partidos, assim como a reportagens sobre as suas práticas presentes e passadas –, foi declarada inconstitucional por limitar a liberdade de informação durante as campanhas eleitorais.

Em Setembro, quatro grupos de jornalistas independentes e partidos da oposição entregaram queixas separadas no Tribunal Constitucional contestando o decreto, aprovado pelo parlamento em Junho e promulgado pelo presidente Vladimir Putin no mês seguinte.

Esta lei dava larga autoridade ao Ministério da Comunicação Social, à Comissão Central de Eleições e às comissões eleitorais regionais para encerrarem os órgãos de comunicação social que fossem “parciais” durante o período eleitoral.

Na opinião dos grupos de jornalistas que se queixaram ao Tribunal Constitucional, isto originou um aumento da autocensura dentro das redacções, o que estava a limitar a cobertura da campanha das legislativas de 5 de Dezembro.

Segundo o presidente da Comissão Central de Eleições, Aleksandr Veshnyakov, a lei destinava-se a minimizar o uso de técnicas ilegais de campanha, especialmente as “relações públicas negras”, uma prática comum na Rússia, que consiste em subornos de partidos políticos a jornalistas para que escrevam artigos positivos sobre os seus candidatos ou negativos acerca dos adversários.

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