Tribunal “censura” sítio da “Folha de São Paulo”

O juiz titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo ordenou, a 9 de Dezembro, que o diário brasileiro “Folha de São Paulo” se deve abster de publicar notícias sobre práticas de espionagem adoptadas num passado recente pela Brasil Telecom contra a Telecom Italia, por intermédio da multinacional de “investigações empresariais” Kroll.

A ordem judicial – assinada pela juíza Margarete Sacristan – obrigou à remoção de 165 páginas relativas ao caso do sítio Folha Online, uma decisão de que o diário paulista vai recorrer em juízo por considerar que é um “inequívoco acto de censura à imprensa, ainda agravada, no caso, pelo inusitado decreto: apagar arquivos já publicados”.

A “Folha” revela-se ainda preocupada com “a frequência e a desenvoltura” com que os magistrados têm exarado sentenças deste tipo, “em ostensivo descaso” para com a Constituição brasileira, e espera que “a instância superior corrija prontamente o erro, sob risco de vermos emergir um simulacro da época stalinista, período em que era hábito não só censurar a imprensa, como em toda ditadura, mas até mesmo reescrever os registos históricos do passado”.

A 13 de Dezembro, a ordem judicial foi estendida ao sítio da Polícia Federal – que teve de retirar do ar mais de 400 páginas dedicadas ao assunto –, apesar de no dia anterior figuras ligadas aos poderes executivo, legislativo e até judiciário terem considerado a medida como “uma afronta à Constituição e à liberdade de imprensa”.

Fernando Martins, director-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), considera que “além de ser um caso de censura, a decisão é um facto extremamente lamentável, pois acontece quando o país atravessa um dos melhores momentos em termos de liberdade de imprensa”.

Esta situação mereceu também a condenação das organizações internacionais Repórteres Sem Fronteiras (RSF) e Comité para a Protecção dos Jornalistas (CPJ).

O outro lado da questão

Apesar da maioria de opiniões contrárias à decisão judicial, existe quem a apoie, como é o caso de Jorge Antônio Maurique, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para quem, embora possa parecer censura, a medida visa preservar a integridade dos envolvidos: “Uma vez divulgados os factos, ainda que posteriormente a pessoa venha a ser absolvida, ela já foi condenada na opinião pública”.

Esta posição é secundada por Alberto Toron, jurista e membro do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, que considera que “a decisão foi absolutamente correcta. Se o sigilo foi decretado nos autos, nada pode ser divulgado”.

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