SJ e Confederação de Meios assinam protocolo sobre estágios

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a Confederação Portuguesa de Meios da Comunicação Social (CPMCS) assinaram, em 8 de Junho, um protocolo que regulamenta os estágios curriculares a proporcionar aos estudantes nas empresas de média.

O texto aprovado pelas partes sublinha que a realização dos estágios não pode contrariar o disposto na legislação em vigor e fixa em quatro meses – com possibilidade de uma única prorrogação de dois meses – a duração máxima do estágio, que não poderá, em qualquer caso, traduzir-se na realização de tarefas que configurem o preenchimento de postos de trabalho de jornalistas.

O protocolo estipula ainda que o estágio será realizado de acordo com um plano elaborado pela instituição de ensino e aprovado pela empresa, ou subscrito por ambas, e feito sob a orientação de um jornalista designado pela empresa.

Para além de definir o número máximo de estagiários por redacção, o documento compromete ainda as partes no estudo da possibilidade de constituição de um “Observatório” do sector em matéria de estágios e formação.

Combater a exploração de estudantes

Segundo o presidente da Direcção do SJ, Alfredo Maia, este documento, negociado sob a égide da Inspecção-Geral do Trabalho, traduz “uma vontade partilhada de erradicar um dos fenómenos mais graves da actividade jornalística e do próprio mundo do trabalho – a exploração de centenas de estudantes que povoam muitas redacções”.

Idêntica posição manifestou o presidente da CPMCS, João van Zeller, na cerimónia de assinatura ao classificar de “indesejável” a “utilização abusiva” de estudantes nas redacções, sublinhando a necessidade de os signatários do Protocolo “continuarem a fazer esforços para não desvirtuar os estágios curriculares”.

Com este documento, sublinhou João van Zeller, as partes estão a “contribuir para a melhoria dos média” e a dignificação dos jornalistas.

Também o inspector-geral do Trabalho, Paulo Carvalho, se congratulou por as partes terem conseguido chegar a acordo sobre um documento “que vai permitir regular os estágios curriculares”. O inspector-geral salientou o papel do organismo que dirige no processo, contribuindo designadamente para o entendimento de representantes dos empregadores e dos trabalhadores, para a implementação de “boas práticas” nas empresas e para o reforço do “diálogo social”.

Este entendimento, disse, vai prosseguir através da actividade de grupos de trabalho que terão a responsabilidade, entre outros aspectos, de monitorizar a regulação do sector no respeitante aos estágios curriculares.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Protocolo assinado sob a égide da IGT:

PROTOCOLO-QUADRO DE REGULAÇÃO DA PRESENÇA DE ESTUDANTES EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Considerando que os OUTORGANTES:

A) Se encontram sensibilizados para a importância da formação no acesso ao emprego;

B) Concordam em que essa formação ocorre frequentemente no âmbito de um estágio inserido no sistema educativo;

C) Concordam em que esses estágios, denominados “estágios curriculares”, são importantes para proporcionar aos estudantes o contacto com o contexto de trabalho;

D) Reconhecem que ainda não se encontra estabelecida a indispensável coordenação, nesta matéria, entre as necessidades dos diversos estabelecimentos de ensino inseridos no segmento do sistema educativo ligado à comunicação social e as condições e possibilidades das empresas do respectivo sector;

E) Reconhecem que a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho é fundamental à garantia de boas práticas dos intervenientes nos procedimentos relativos aos estágios, em todas as suas vertentes, e, em consequência, à prevenção e solução de eventuais conflitos ou irregularidades, inclusive através do acompanhamento da execução do presente protocolo;

É celebrado o presente Protocolo-Quadro que se regerá pelo estipulado nas cláusulas seguintes:

PRIMEIRA

(Objecto)

O presente Protocolo tem por objecto específico os estágios curriculares a proporcionar aos estudantes nas empresas de comunicação social, de modo a assegurar que os mesmos se realizem em conformidade com as orientações nele estabelecidas.

SEGUNDA

(Estágio)

1. Para efeitos do presente Protocolo-Quadro, entende-se por estágio o período de formação em contexto de trabalho, em empresa de comunicação social (adiante designada apenas por “empresa”), integrado em programa curricular de curso ou em formação ministrados por instituição de ensino para o efeito autorizada pela entidade competente.

2. A realização dos estágios não pode contrariar o disposto na legislação em vigor, nomeadamente o Estatuto do Jornalista e o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista.

TERCEIRA

(Duração)

A duração máxima do estágio será de quatro meses, podendo, mediante solicitação da instituição de ensino e acordo da empresa, existir uma única prorrogação, sem que a duração total exceda 6 meses.

QUARTA

(Pluralidade de estágios)

Cada estagiário apenas pode realizar um estágio curricular, salvo quando não tenha completado ou tenha tido avaliação negativa em estágio anterior, demonstrada em relatório fundamentado do orientador de estágio e com envolvimento do orientador académico no respectivo processo.

QUINTA

(Plano de estágio)

O estágio será realizado de acordo com plano de estágio elaborado pela instituição de ensino e aprovado pela empresa, ou subscrito por ambas, conjuntamente, em obediência aos princípios definidos no presente protocolo, do qual será enviada cópia à Inspecção-Geral do Trabalho.

SEXTA

(Orientador de estágio)

O estágio decorrerá sob a orientação de um jornalista com, pelo menos, três anos de exercício da profissão, experiência significativa e competências técnicas e pedagógicas reconhecidas, sendo para o efeito designado pela empresa.

SÉTIMA

(Número máximo de estagiários)

1. O número máximo de estagiários que uma redacção pode receber simultaneamente é de 2 (dois) por cada grupo de 20 (vinte) jornalistas.

2. No caso de uma redacção ser composta por menos de 20 jornalistas poderá receber até um ou dois estagiários conforme o número de jornalistas não exceder 15 (quinze) ou for superior a este número, respectivamente.

OITAVA

(Necessidades de formação)

1. Para a execução do presente Protocolo os OUTORGANTES comprometem-se a diligenciar junto das instituições de ensino a criação de mecanismos adequados ao conhecimento das necessidades concretas de estágios curriculares e das condições em os mesmos devem ser realizados, tendo em atenção, nomeadamente, o seu enquadramento legal, regulamentar e curricular.

2. Para os efeitos do estipulado no número anterior, os OUTORGANTES estudarão a possibilidade de constituição de um “Observatório” do sector em matéria de estágios e formação, constituído por representantes seus;

3. O “Observatório” elaborará relatórios com a periodicidade adequada, que enviará aos seus representados, bem como à Inspecção-Geral do Trabalho.

NONA

(Observatório)

1. Os elementos que integram o “Observatório” serão indicados na primeira reunião que para o efeito for designada, podendo ser substituídos a todo o tempo pela entidade que representam.

2. Na reunião referida no número anterior serão também definidas as regras do seu funcionamento.

3. Por acordo dos elementos que integram o “Observatório” poderão ser convidados a nele participar entidades singulares ou colectivas ligadas ao ensino ou à formação.

4. O funcionamento do “Observatório” não pode conferir aos elementos que o integrem competências ou poderes que não lhe sejam atribuídos por lei.

DÉCIMA

(Inspecção-Geral do Trabalho)

A Inspecção-Geral do Trabalho assumirá um papel determinante na implementação e execução do presente Protocolo, cabendo-lhe, designadamente:

1. Promover a realização de reuniões periódicas entre os OUTORGANTES, para acompanhamento da execução do presente Protocolo e avaliação da situação do sector;

2. Emitir pareceres, recomendações ou advertências sobre as práticas das empresas, no âmbito das suas competências estatutárias.

DÉCIMA – PRIMEIRA

(Compromisso base)

Os OUTORGANTES empregadores assumem, como compromisso base, que a realização de estágios curriculares não poderá, em qualquer caso, traduzir-se na realização de tarefas que configurem o preenchimento de postos de trabalho de jornalistas.

Lisboa, 8 de Junho de 2005

É o seguinte o texto, na íntegra, da intervenção do presidente do SJ, Alfredo Maia, no acto público de assinatura do Protocolo-quadro sobre a presença de estudantes nas redacções

O protocolo-quadro que acabamos de assinar representa o ponto final de um processo negocial histórico, mas não marca o termo de um imperioso processo de auto-regulação do sector da comunicação social.

Negociado, sob a égide do Senhor Inspector Geral do Trabalho, entre o Sindicato dos Jornalistas e um importante conjunto de associações patronais e de grandes empresas de comunicação social, o Protocolo traduz – cremos – uma vontade partilhada de erradicar um dos fenómenos mais graves da actividade jornalística e do próprio mundo do trabalho – a exploração de centenas de estudantes que povoam muitas redacções.

Tal exploração, baseada na utilização do trabalho gratuito e ilegal, assenta muitas vezes num verdadeiro confisco dos sonhos de inúmeros jovens em fim de curso ou mesmo recém-formados cuja expectativa de acesso facilitado à profissão serve de recorrente argumento para legitimar a sua participação no processo produtivo das empresas.

Tal exploração representa ainda um filão desumano e profundamente imoral de distorção das condições do mercado, traindo gravemente as regras da concorrência, furtando ao Estado as contribuições devidas e contribuindo para a erosão dos recursos nomeadamente da Segurança Social.

Outorgado nas vésperas da cíclica intensificação do fenómeno, com a substituição de jornalistas profissionais em período de férias por estudantes ou recém-licenciados, o Protocolo convoca a especial responsabilidade dos seus outorgantes na aplicação concreta e consequente.

A capacidade de diálogo e a abertura de espírito para a natureza dos problemas que têm pela frente, patenteadas pelas partes neste processo, mostram que, sem embargo da sua diversidade e até da divergência de opiniões e de projectos, as organizações profissionais e empresariais são capazes de convergir genuinamente para um desígnio essencial – o da exemplar auto-regulação do sector.

Numa altura em que está vivo o debate sobre a regulação do sector da comunicação social e num tempo em que se torna indispensável discutir as múltiplas dimensões da responsabilidade social das empresas, o Sindicato dos Jornalistas considera imprescindível aprofundar o debate sobre as condições de produção nas empresas jornalísticas, sobre a sua responsabilidade social e sobre o seu papel na promoção da regulação das relações de trabalho.

Dotados do enorme poder de escrutínio de um incomensurável universo – instituições, empresas, pessoas, sectores de actividade, poderes públicos e até o poder judicial – , e investidos do mandato do público para apontarem as injustiças e denunciarem as ilegalidades, os órgãos de informação estão igualmente investidos, enquanto empresas, da irrevogável obrigação de serem exemplares.

Ao subscreverem o Protocolo sobre a presença de estudantes nas redacções, as empresas, representadas pela Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, e os jornalistas, representados pelo seu Sindicato, inauguram hoje uma nova etapa na na remoção dos obstáculos que ainda tolhem os passos rumo a esse destino comum que só pode ser o de um sector progressivo, de elevada qualidade técnica, apurada responsabilidade social e modelo de valores.

O processo que nos trouxe até aqui e os passos que hão-de seguir-se têm o significativo patrocínio do Senhor Inspector Geral do Trabalho, o que representa um sinal de confiança do Estado na capacidade dos parceiros do sector de se entenderem sobre as formas de melhor cumprirem as suas obrigações, especialmente quando essas formas privilegiam a contratualização das vontades.

No entanto, ao mesmo tempo que contribui para a construção de uma visão e uma acção modernas na acção inspectiva, para muitos ainda tida como meramente repressiva, este processo sublinha a decisiva importância da IGT na regulação de um sector charneira na sociedade, tanto na coordenação dos trabalhos que tornaram possível o presente acordo como na verificação da sua aplicação concreta doravante.

Ao longo do processo, o SJ foi testemunha privilegiada e imparcial do interesse que desde a primeira hora a IGT empenhou nele, destacando aliás uma equipa de alto nível, seriamente empenhada e cujo zelo e profissionalismo nos permitimos saudar e agradecer em particular na pessoa do Dr. Norberto Rodrigues.

Neste agradecimento, antecipamos por outro lado a convicção de que os próximos passos revestirão a mesma qualidade e o redobrado empenho tanto dos parceiros como da IGT, no que toca à verificação do Protocolo e na abordagem dos restantes temas da agenda proposta em 2003 pelo SJ e que esteve na origem da etapa que hoje cumprimos.

Partilhe