Sigilo profissional mais protegido no Japão

Um tribunal de segunda instância de Tóquio deliberou, a 17 de Março, que não é ilegal um jornalista proteger a confidencialidade de uma fonte mesmo que essa fonte seja um funcionário público, anulando assim uma decisão tomada três dias antes pelo Tribunal Distrital de Tóquio, que pretendia obrigar um repórter do jornal “Yomiuri” a quebrar o sigilo profissional.

Esta deliberação – saudada pela Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) – surge no âmbito de um processo interposto por uma empresa norte-americana que se sentiu lesada por um artigo publicado em Outubro de 1997 no “Yomiuri”, no qual se alegava que a empresa e a sua filial nipónica tinham sido instadas a pagar multas fiscais em 1997 por estarem a ser investigadas pelos serviços de impostos dos EUA e do Japão.

A referida empresa sentiu que a sua reputação tinha sido afectada pela fuga de informação errada dos serviços governamentais norte-americanos, pelo que pediu uma indemnização ao governo dos EUA junto do Tribunal Federal do Arizona, o qual pediu ao Tribunal Distrital de Tóquio que investigasse a fonte da notícia.

Perante a recusa do jornalista em identificar a fonte, o juiz do tribunal de primeira instância japonês deliberou que ele não tinha o direito de proteger a confidencialidade da sua fonte quando esta era um funcionário público, algo de que o “Yomiuri” discordou, recorrendo da sentença e ganhando a causa.

A decisão tomada pelo tribunal de segunda instância de Tóquio neste caso seguiu-se a um veredicto anterior também no sentido da protecção das fontes, no processo de um repórter da emissora pública japonesa NHK que havia sido instado pelo tribunal a quebrar o sigilo profissional.

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