O Prémio de Reportagem Norberto Lopes, atribuído pela Casa da Imprensa em memória do grande jornalista que é seu patrono, destina-se a galardoar anualmente um trabalho de «exemplar qualidade em termos de tema, de estilo, de ética e de eficácia», publicado em órgão de comunicação social escrita e da autoria de jornalista(s) português(es). O seu valor pecuniário é de 2500 €.
REGULAMENTO DO PRÉMIO DE REPORTAGEM NORBERTO LOPES
1. Objecto do concurso
1.1. O Prémio de Reportagem Norberto Lopes destina-se a galardoar o(s) jornalista(s), de nacionalidade portuguesa autor(es) de trabalho de reportagem classificado de exemplar qualidade em termos de tema, de estilo, de ética e de eficácia publicado em Portugal, em órgão de Comunicação Social escrita, durante o ano anterior à data de abertura do concurso.
1.2. O prémio, no valor pecuniário de dois mil e quinhentos Euros, é constituído por rendimentos do capital da Fundação Norberto Lopes.
1.3. O concurso será aberto através de avisos inseridos na Imprensa diária de Lisboa e Porto, e a ele poderão candidatar-se os trabalhos publicados no decurso do ano civil anterior.
2. Condições do concurso
2.1. Poderão concorrer todos os jornalistas portugueses, habilitados com o título profissional desde que, por escrito, no acto de candidatura, aceitem o presente Regulamento.
2.2. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados nos quarenta e cinco dias seguintes ao da abertura do concurso, impreterivelmente, para a Casa da Imprensa, na Rua da Horta Seca, 20, 1200 Lisboa, em correio registado ou entregues em protocolo, fazendo fé a data do carimbo do correio.
2.3. As reportagens a concurso deverão ser apresentadas em recorte original e com seis fotocópias em tamanho natural, nas quais sejam visíveis o título do órgão da Informação e a data da publicação.
2.4 Um autor anteriormente galardoado, só poderá recandidatar-se a este Prémio três anos volvidos sobre um concurso em que tenha sido premiado.
3. Do Júri
3.1. Terminado o prazo de entrega dos trabalhos, a Direcção da Casa da Imprensa nomeará um júri de cinco membros, para efeitos de classificação e votação das reportagens apresentadas a concurso.
3.2. O júri será presidido por um membro da Direcção da Casa da Imprensa, que terá apenas voto de desempate.
3.3. Os concorrentes não poderão fazer parte do júri nem da Direcção da Casa da Imprensa.
3.4. A decisão do júri é tomada por maioria simples e desta não haverá recurso.
4. Atribuição do prémio
4.1. O prémio é indivisível pelo que não poderá ser atribuído na condição de «ex-aequo», a menos que se trate de trabalho conjunto, devidamente assinado.
4.2. No caso de haver dois ou mais trabalhos em igualdade de mérito será preferido o autor mais novo na idade.
4.3. O vencedor do prémio será anunciado pela Direcção da Casa da Imprensa, através da Comunicação Social, até 60 dias após a data limite para entrega dos trabalhos concorrentes.
4.4. O Prémio de Reportagem Norberto Lopes será entregue em cerimónia pública, sempre que possível por ocasião do aniversário da institucionalização da Casa da Imprensa em Associação Mutualista.
5. Disposição final
A Direcção da Casa da Imprensa reserva-se o direito de não atribuir o prémio se nenhuma das reportagens admitidas ao concurso for considerada, pelo júri, digna de ser classificada de exemplar qualidade, nos termos do presente Regulamento.
Nota – O prazo para a entrega de trabalhos concorrentes ao Prémio de Reportagem Norberto Lopes do ano 2001 foi encerrado em 31 de Janeiro de 2002.