O prémio AMI “Jornalismo contra a Indiferença” é promovido este ano, pela quinta vez, pela Fundação Assistência Médica Internacional, com o objectivo de premiar trabalhos que denunciem situações humanas intoleráveis perante a opinião pública. As candidaturas devem ser entregues até 28 de Fevereiro.
Podem concorrer trabalhos publicados em Portugal no ano transacto. O prémio para o vencedor consiste numa estátua de João Cutileiro e numa soma em dinheiro de aproximadamente 15 mil euros. Esta iniciativa da AMI realizou-se pela primeira vez em 1998.
Os jornalistas interessados em participar podem contactar a AMI através do endereço electrónico fundacao-ami@mail.telepac.pt ou aceder ao sítio da organização através do “link” no final desta notícia.
É o seguinte o texto do regulamento do Prémio AMI “Jornalismo contra a Indiferença”:
REGULAMENTO
1. “A AMI – Fundação de Assistência Médica Internacional – institui um prémio de jornalismo denominado “Prémio AMI – Jornalismo Contra a Indiferença”, cuja organização lhe cabe.
2. “O “Prémio AMI – Jornalismo Contra a Indiferença” destina-se a destacar um trabalho jornalístico que, pela sua excepcional qualidade, represente um testemunho e uma contribuição válida para que a indiferença dos poderes de opinião pública não permitam cobrir com um manto de silêncio situações intoleráveis, do ponto de vista humano, social, económico ou outro, em qualquer parte do mundo.
3. “O prémio é anual, com início em 1998 e atribuído no primeiro semestre do ano seguinte ao qual respeitam os trabalhos a concurso.
4. “Podem concorrer a este prémio trabalhos jornalísticos referentes a imprensa escrita, televisão, rádio e foto-reportagem:
a) cuja primeira publicação tenha tido lugar num órgão de comunicação social português;
b) da autoria de jornalistas profissionais, portugueses ou estrangeiros, e habilitados com título profissional, mesmo que de estagiários, colaboradores ou free-lancers;
c) publicados entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano a que respeita o prémio.
5. “Os trabalhos a concurso deverão ser enviados até 28 de Fevereiro do ano subsequente, para a sede da Fundação AMI, em Lisboa, com indicação do “Prémio AMI – Jornalismo Contra a Indiferença” e acompanhados de seis cópias ou reproduções do trabalho a concurso, bem como os dados profissionais referentes ao seu autor e declaração do órgão de comunicação onde o mesmo haja sido publicado, atestando a veracidade dos elementos referentes à publicação e à data da mesma.
6. “O júri do Prémio será constituído por um representante da Fundação AMI, um representante do Grupo BES, um Amigo da AMI, e o(s) vencedor(es) do Prémio do ano anterior, o qual não se poderá candidatar no ano seguinte. O representante da Fundação AMI terá voto de qualidade.
7. “O júri poderá decidir pela não atribuição do Prémio, se entender que nenhuma das candidaturas o merece, ou decidir atribui-lo ex-aequo a mais do que um trabalho ou ainda decidir a atribuição de menções honrosas.
8. “O Prémio consiste numa peça de escultura oferecida pelo escultor João Cutileiro, por uma quantia de 14.963,93 Euros oferecida pelo patrocinador, o Grupo Banco Espírito Santo, e ainda por um diploma alusivo ao mesmo.
9. “A direcção da Fundação AMI regulará as questões omissas que lhe forem presentes.”