Posição comum para a Cimeira Mundial da Sociedade de Informação

A Federação Internacional de Jornalistas (FIJ), a União Europeia de Radiodifusão (UER), o Comité Mundial da Liberdade de Imprensa (WPFC), o Instituto Internacional de Imprensa (IPI) e a Associação Mundial de Jornais (WAN) apresentaram uma proposta conjunta a incluir na Declaração da Cimeira Mundial da Sociedade de Informação.

O texto que as referidas organizações pretendem ver incluído na Declaração final da Cimeira sintetiza as principais reivindicações do sector no respeitante à liberdade de imprensa, difusão pública, concentração dos média e direitos laborais.

É o seguinte o texto, na íntegra, da declaração comum:

PROPOSTA DE TEXTO A INCLUIR NA DECLARAÇÃO DA CIMEIRA MUNDIAL DA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO

Liberdade de expressão, liberdade de imprensa e independência editorial são essenciais em qualquer conceito de sociedade da informação.

No que se refere à liberdade de expressão e de imprensa, a Cimeira Mundial da Sociedade de Informação deve guiar-se pelo Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual:

“Todas as pessoas têm o direito à liberdade de expressão e opinião; este direito inclui a liberdade de adoptar posições sem interferências e de procurar, receber e divulgar informação e ideias através de qualquer meio e sem olhar a fronteiras”.

Este artigo deve ser implementado em todos os órgãos de comunicação social, independentemente do seu suporte e forma de difusão.

A segurança e outros assuntos não devem limitar a liberdade de expressão e de imprensa.

As novas tecnologias de informação e comunicação vão reforçar o importante papel dos média tradicionais, como a imprensa escrita, a rádio e a televisão.

Assim, uma legislação que vise assegurar a participação de todos na sociedade de informação deve:

1. Promover e defender a existência e o desenvolvimento de órgãos de comunicação social livres e independentes.

2. Encorajar o pluralismo e a diversidade de propriedade da imprensa e prevenir a excessiva concentração dos média.

3. Reconhecer o papel específico e crucial do serviço público de difusão e dos média comunitários.

4. Transformar a imprensa estatal em organizações editorialmente independentes.

Os padrões internacionais de direitos laborais e protecção social devem aplicar-se a todos os trabalhadores dos média.

A formulação de padrões profissionais e éticos no jornalismo são da responsabilidade dos próprios profissionais dos média.

Genebra, 15 de Setembro de 2003

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