Portaria de extensão alarga CCT a todos os jornalistas e empregadores da Imprensa

Acabaram as desculpas! O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) é aplicável a todos os jornalistas da Imprensa, independentemente do suporte ser digital ou tradicional. Foi publicado em Diário da República, a 5 de abril, a portaria de extensão ao CCT, em vigor desde agosto de 2023, que garante esta universalidade.

Com a publicação da portaria, o CCT, assinado entre a Associação Portuguesa de Imprensa (API) e o Sindicato dos Jornalistas, a 8 de agosto de 2023, estende-se agora “às relações de trabalho entre empregadores proprietários e editores de quaisquer publicações editadas no continente, incluindo as eletrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores jornalistas ao seu serviço.”

A portaria estende o CCT a jornalistas da Imprensa não filiados no SJ e da mesma forma aos empregadores não vinculados à API. O documento pode ser consultado aqui.

Para a Região Autónoma da Madeira, foi publicada a portaria de extensão a 16 de novembro de 2023 em Jornal Oficial, o que pode aceder aqui.

Na Região Autónoma dos Açores, a portaria de extensão foi publica em Jornal Oficial a 28 de abril de 2025, leia na íntegra aqui.

Para conhecimento, fica aqui o texto integral do CCT publicado em 2023.

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