O plenário de Redacção da Lusa, efectuado a 9 de Dezembro, apelou a todos os jornalistas da agência para paralisarem, no dia 10 de Dezembro.
A situação gravosa que se vive na agência Lusa e noutros órgãos de comunicação social e as ameaças aos direitos dos trabalhadores contidas na proposta do Código do Trabalho são as razões da adesão dos jornalistas da Lusa à greve.
É o seguinte o texto integral da proposta votada favoravelmente pelos jornalistas da Lusa, em plenário realizado a 9 de Dezembro:
“A proposta de Código do Trabalho representa um grave enfraquecimento e limitação dos direitos dos trabalhadores, entre muitas outras questões designadamente porque:
“1 – Obriga a que no prazo de 12 meses os contratos
colectivos (CCT) e acordos de empresa (AE) se adaptem às normas do Código, revogando direitos;
“2 – É possível ao patronato acabar com a contratação colectiva. Dois anos sem acordo permite a caducidade de CCT e E, isto é, a administração da Lusa poderia acabar com todos os direitos contratuais dos jornalistas recusando-se a negociar o AE. O bloqueio à negociação, em vez de ser penalizado, é
premiado;
“3 – Reduz salários a trabalhadores que têm subsídios, porque os subsídios de férias e Natal passam a ser pagos apenas com base no salário base mais diuturnidades, excluindo, pois, isenções de horário, subsídios de trabalho nocturno ou de turno, subsídios de chefia e outros. Diminui o período de trabalho considerado nocturno, lesando os trabalhadores com laboração após as 20H00;
“4 – Fomenta a precariedade, permitindo uma maior
duração da contratação a prazo;
“5 – Facilita a alegação de justa causa de despedimento, alargando os seus fundamentos, e permite que um trabalhador despedido sem justa causa, nalguns casos, não seja reintegrado. Admite que, depois de um tribunal ter declarado ilícito um despedimento, a entidade patronal reabra o processo disciplinar que deu origem ao despedimento não aceite pelo tribunal
“6 – Permite que as pausas deixem de contar como tempo efectivo de trabalho, acrescendo ao tempo de laboração;
“7 – A noção de categoria é substituída pela
de “actividade contratada”, impondo ao trabalhador que preste
não apenas às funções correspondentes à actividade (conceito
mais lato do que categoria profissional) como todas as funções
afins ou funcionalmente ligadas à actividade;
“8 – Introduz mecanismos que facilitam a prestação de trabalho para diversas empresas integradas no mesmo grupo
económico;
“9 – Introduz limitações novas à actividade sindical e
ao direito à greve. Reduz o crédito de horas para a actividade
das Comissões de trabalhadores.
“Na agência Lusa regista-se já uma situação gravosa para os direitos dos trabalhadores, designadamente jornalistas, com pressões para trabalhadores aceitarem despedir-se, tentativas de alteração de horário sem assentimento dos trabalhadores, destituíção de editores que resistiram a uma avaliação que poderia servir para fundamentar despedimentos.
“Considerando que não houve tempo para realizar uma votação secreta, como é habitual, que permitisse a todos os jornalistas expressar a sua opinião, mas que há um pré-aviso de greve para 10 de Dezembro do Sindicato dos Jornalistas.
“Tendo em conta o carácter gravoso para os direitos de todos os trabalhadores da proposta de Código do Trabalho e a situação que se vive na Agência Lusa, bem como noutros órgãos de comunicação social
“O Plenário de Redacção da Agência Lusa, realizado no dia 9 de Dezembro de 2002, repudia o teor da proposta de Código de Trabalho e apela a todos os jornalistas da Lusa para que paralisem no dia 10 de Dezembro de 2002.”