Os editores não detêm os direitos de autor dos jornalistas

Um tribunal de primeira instância espanhol deliberou que os editores têm direito a cobrar direitos de autor às empresas de clipping, ignorando o conteúdo da Lei da Propriedade Intelectual, que atribui os referidos direitos aos jornalistas, reais autores das notícias usadas por quem se dedica ao recorte de imprensa.

A denúncia foi feita pela Federação de Sindicatos de Jornalistas espanhola (FeSP), que disse esperar que a disputa iniciada entre a Associação de Editores de Diários de Espanha (AEDE) e as empresas de clipping não seja usada para sequestrar direitos dos jornalistas em benefício de uma parte que é alheia a esses direitos.

A FeSP anunciou ainda que irá impulsionar sem demora a criação de uma entidade gestora dos direitos dos profissionais da informação, prevista na lei, e defenderá o direito de autoria dos jornalistas através de todos os recursos legais caso uma resolução em instância superior não emende o erro do tribunal de primeira instância.

Exigindo o rigoroso cumprimento da Lei de Propriedade Intelectual que transpôs para a lei interna espanhola uma normativa europeia, a FeSP considera que a postura da AEDE está “longe de velar pelos interesses dos seus jornalistas”, visando ao invés “subtrair-lhes direitos que lhes são devidos e que a lei considera irrenunciáveis”.

Partilhe