A circunstância de se noticiar com frequência que certas entidades não estão interessadas na contratação de determinadas figuras (desportistas, artistas, jornalistas) sem que estas figuras tenham previamente mostrado interesse em ser contratadas, viola preceitos que determinaram o Conselho Deontológico a fazer uma recomendação.
Assunto: Notícias sobre «desinteresse» em contratações de desportistas, artistas ou jornalistas
Recomendação a:
– Direcções de órgãos de informação
– Conselhos de Redacção
Para conhecimento de:
– Sindicato de Jogadores de Futebol
– Sindicato das Artes e Espectáculos
– SMAV
– Sindicato das Telecomunicações
Matéria em causa: Não raro, jornais, rádios e televisões – em especial nas áreas desportivas, artísticas ou relativas aos media – produzem notícias em que se refere que determinado clube ou empresa não está interessado na contratação de determinado profissional. Por vezes, essas notícias, que assumem a aparência de um desmentido, não são precedidas de uma outra que indicasse claramente que o referido profissional procurou ou manifestou interesse em ser contratado por tal clube ou empresa. Importa saber se são legítimas tais notícias.
Análise:
1. Quando numa notícia se afirma que determinado clube «não está interessado» na contratação de certo jogador, tal notícia não se esgota numa simples declaração de facto. Ela suscita, pelo menos, duas interrogações:
a) porque é que foi tornada pública essa informação?
b) porque é que o desinteresse recai especificamente em determinada pessoa, sendo certo que existem centenas ou milhares de pessoas sobre quem se poderia dizer a mesma coisa?
2. Nessa medida, a imediata dedução que se suscita a quem recebe a notícia é a de que aquela pessoa tentou ou manifestou interesse em ser contratada.
3. Daí decorre que o «desinteresse» expresso tem um fundamento que pode ser favorável à imagem do visado (hipótese menos provável), por a sua contratação envolver – verbas incomportáveis para o contratador, por exemplo (hipótese mais provável) – pode ser muito desfavorável à imagem do visado: as suas características, as suas qualidades, a existência de melhores para a mesma função desaconselham a contratação; ou os seus defeitos, as suas incapacidades, o seu mau relacionamento afastam qualquer hipótese de interesse na contratação.
4. Ora sucede que, frequentemente, o visado – ou alguém por ele – não deu qualquer passo, não se ofereceu nem manifestou interesse em ser contratado.
5. Isto é, o visado transformou-se em notícia sem nada ter feito para isso, com a agravante de ter ficado com a imagem de alguém que foi «rejeitado».
6. Os danos na imagem de alguém que dela procura cuidar, em defesa e promoção da sua carreira profissional, podem ser irreparáveis com notícias deste teor.
Assim, entende o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas dever emitir a seguinte
Recomendação:
1. Os jornalistas devem abster-se de publicar notícias sobre eventuais desinteresses de clubes ou empresas em contratar desportistas ou artistas se não tiverem provas seguras de que os visados se candidataram ou manifestaram disponibilidade para serem contratados.
2. Esta recomendação deixa de valer se os visados, em iniciativas próprias de promoção de imagem, façam questão de que contemplam várias propostas que lhe foram feitas para a sua contratação. Nessa altura, estão a legitimar a investigação sobre as probabilidades de contratação de quem tomou a iniciativa de se afirmar pretendido.