Maria João Avillez entrega carteira profissional

Maria João Avillez, responsável pelo programa semanal de entrevistas “Outras Conversas”, na SIC Notícias, vai entregar nos próximos dias a carteira de jornalista, depois de uma notificação nesse sentido da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista (CCPJ), noticiou o “Público”.

A decisão da CCPJ prende-se com uma campanha publicitária do Banco Privado Português na revista “Única” do semanário “Expresso”, na qual a jornalista participa assinando um texto sobre a sua relação com o dinheiro e onde constam remissões para pequenas notas sobre os produtos e serviços do banco.

Comentando o caso, o advogado de Maria João Avillez, José Miguel Júdice, afirmou que a jornalista não tem obrigação de entregar a carteira profissional “porque aquele texto não é publicidade”, apesar de estar integrado numa campanha publicitária.

Não obstante, Maria João Avillez irá devolver a carteira “para não ter mais problemas e chatices”, afirmou José Miguel Júdice, acrescentando ainda que “como ela não faz parte de nenhuma empresa, até pode entregar o título para sempre e continuar a fazer jornalismo e os seus programas porque a lei lho permite”.

O que diz a lei

O parecer do causídico parece não ter em conta o estipulado no artigo 3.º do Estatuto do Jornalista, cujo número 1 define que o exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho, entre outras, de “funções de angariação, concepção ou apresentação de mensagens publicitárias; e funções remuneradas de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de orientação e execução de estratégias comerciais”.

Acresce que o número 2 do referido artigo determina que “é igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo o recebimento de ofertas ou benefícios que, não identificados claramente como patrocínios concretos de actos jornalísticos, visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade do jornalista, independentemente de este fazer menção expressa aos produtos, serviços ou entidades”.

Finalmente, o número 3 do artigo 3.º do Estatuto do Jornalista estipula que “o jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos números anteriores fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade”.

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