Júri do Prémio CEPSA Estradas reúne em Março

O Prémio Cepsa Estradas destingue os melhores trabalhos jornalísticos sobre o sector rodoviário. O júri deste concurso, que é organizado pelo Centro Rodoviário Português, a CEPSA e o Sindicato dos Jornalistas, reunirá em Março para seleccionar a melhor reportagem enviada a concurso. O prémio pecuniário é de três mil euros e distinguirá trabalhos jornalísticos efectuados em 2001.

O objectivo do Prémio Cepsa Estradas é melhorar a qualidade das reportagens sobre questões relacionadas com a circulação rodoviária. Organizado pelo Centro Rodoviário Português, CEPSA e Sindicato dos Jornalistas, o prémio distingue trabalhos jornalísticos efectuados em 2001. O prazo de entrega destes trabalhos terminou a 28 de Fevereiro. Os membros do júri do concurso procedem agora à avaliação dos trabalhos concorrentes.

REGULAMENTO DO PRÉMIO CEPSA ESTRADAS

Artigo 1 – O Centro Rodoviário Português, a CEPSA e o Sindicato de Jornalistas, organizam de 15 de Dezembro de 2001 a 31 de Maio de 2002 o concurso para o “Prémio CEPSA ESTRADAS, para a Comunicação Social”.

Artigo 2 – O Concurso, de âmbito nacional, tem como objectivo principal sensibilizar os profissionais da comunicação social para a problemática da informação das estradas, através da elaboração de trabalhos que perspectivem a abordagem das notícias do sector rodoviário com rigor, clareza e veracidade.

Artigo 3 – Este Concurso é aberto a todos os jornalistas portadores de carteira profissional, em exercício, que desempenhem a sua função em meios de comunicação generalista ou imprensa especializada.

Artigo 4 – Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em grupo.

Quando apresentados individualmente, cada participante poderá enviar a concurso o máximo de três trabalhos.

Os grupos deverão ter o limite máximo de três elementos, e poderão ser enviados a concurso o máximo de dois trabalhos.

Artigo 5 – Os trabalhos devem corresponder a uma reportagem realizada no decorrer do ano de 2001 e ser apresentados sob a forma de cópia em papel ou por material ilustrativo adequado (vídeo, fotografia, gráficos, CD-ROM, etc), devendo ser indicada a data da sua apresentação na comunicação social, bem como o órgão de comunicação social onde foi apresentado.

Artigo 6 – Os trabalhos deverão ser entregues em mão ou por correio, no Centro Rodoviário Português, até ao dia 28 de Fevereiro de 2002, no seguinte endereço:

Centro Rodoviário Português

Praça de Alvalade, nº 6, 5º

1700-036 Lisboa

Telefone: 21 781 60 00

Telefax: 21 781 60 09

E-mail: crp.geral@crp.pt

Artigo 7 – O júri do Concurso inclui: dois especialistas na área temática; um representante do Centro Rodoviário Português; um representante do Sindicato dos Jornalistas e um representante da Cepsa.

§ Único – As decisões do júri são irrevogáveis e não sujeitas a recurso.

Artigo 8 – O júri reunirá durante o mês de Março de 2002 e seleccionará o melhor trabalho, ao qual será atribuído um prémio no valor de € 3.000. Os concorrentes serão avisados por carta ou telegrama das decisões do júri.

§ Único – O júri não atribuirá prémios caso entenda que os trabalhos não têm a qualidade necessária, ou não respondem aos pressupostos estabelecidos neste Regulamento: poderá, no entanto, em casos excepcionais, atribuir Menções Honrosas de acordo com o seu critério de avaliação.

Artigo 9 – Todas as dificuldades práticas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas pelas entidades organizadoras, sem direito a recurso.

A participação neste Concurso implica a aceitação plena, pelos concorrentes, do presente Regulamento.

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