Juíza reduz alcance de sanção à “Folha de São Paulo”

A juíza Margarete Sacristan limitou o alcance da ordem dada à “Folha de São Paulo” para que retirasse do seu sítio páginas sobre o caso Kroll, permitindo a permanência online daquelas em que não fossem referidas interceptações telefónicas e telemáticas (e-mails) e dados bancários fiscais do processo.

Ao comunicar esta nova decisão, a magistrada explicou que “os ofícios expedidos não foram redigidos nos exactos termos” que eram pretendidos, razão pela qual a primeira ordem proibia, se interpretada literalmente, que a “Folha de São Paulo” ou a “Folha Online” dissessem o que quer que fosse a respeito do empresário Daniel Dantas ou da Kroll e eliminassem todas as referências anteriores.

Além da “Folha Online”, a ordem judicial afectou os sítios www.ucho.info, www.jbonline.com.br, www.uol.com.br, www.consciencia.net, www.glb.com.br, www.google.com.br, www.dpf.gov.br, www.planejamento.gov.br, www.panacea.com.br, www.apcf.org.br, www.vermelho.org.br, www.tribunadaimprensa.com.br, www.defesanet.com.br, www.paraiba.com.br, www.holistica.com.br e o sítio da Presidência da República – www.planalto.gov.br.

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